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Como pedir o apoio à compra de carros elétricos

Desde o início do ano que o Governo dá 3.000 euros de incentivo para as pessoas singulares que comprem um carro 100% elétrico.

Como pedir o apoio à compra de carros elétricos
Notícias ao Minuto

12:11 - 08/03/19 por Notícias ao Minuto

Auto Incentivo

O Estado dá um incentivo de 3.000 euros a quem compre um carro 100% elétrico (2.500 euros no caso de pessoas coletivas). Há algumas condições, tal como explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), que diz também como é que o pedido pode ser formalizado. 

"Estão incluídos nesta categoria os veículos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1 conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologados", pode ler-se. 

Ora, podem beneficiar deste incentivo pessoas singulares e coletivas e abrange também bicicletas elétricas, com um valor de 250 euros por candidato.

Para aceder a estes benefícios, é necessário que formalize o pedido junto do Fundo Ambiental.  "O beneficiário é notificado, por e-mail, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, com a data e a hora", refere. 

Eis o que é necessário para o preenchimento do formulário: 

  • cópia dos documentos de identificação
  • certidão de não dívida perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
  • fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o n.º de chassis (se aplicável); caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato;
  • prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
  • caso se trate de locação financeira, cópia da minuta do contrato, na qual seja mencionada a classificação de locação financeira com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
  • no caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • no caso das bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.

Caso o seu pedido receba 'luz verde' o pagamento será feito por transferência bancária para a conta do beneficiário, acrescenta ainda a Associação. 

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