Madeira atribui um milhão para apoios à compra de veículos elétricos
O Governo da Madeira aprovou hoje uma resolução que disponibiliza um milhão de euros para apoios à compra de veículos elétricos, com vista "a uma solução de mobilidade sustentável".
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Auto Madeira
Segundo o comunicado relativo à reunião de hoje do Conselho do Governo, de coligação PSD/CDS-PP, a ideia é "privilegiar a aquisição e a utilização de veículos elétricos novos, mediante a atribuição de incentivos, quer a particulares, quer a empresas, cumuláveis com os benefícios fiscais existentes e com quaisquer outros apoios da mesma natureza, independentemente do organismo público concedente".
Segundo o executivo liderado por Miguel Albuquerque, em 2021, o investimento público será semelhante àquele que foi feito em 2020, um milhão de euros, e os valores dos incentivos manter-se-ão inalterados.
Para as pessoas singulares, o valor máximo a atribuir é de 5.000 euros para apoio à aquisição de automóvel ligeiro e de 600 euros para o apoio à aquisição de motociclo de duas a quatro rodas ou ciclomotores.
Para pessoas singulares, o valor de incentivo a atribuir na aquisição de bicicletas elétricas novas é de 300 euros e para as pessoas coletivas o limite do apoio a conceder é de 3.500 euros para aquisição de automóvel ligeiro e de 600 euros por motociclo de duas a quatro rodas ou ciclomotor.
Entre outras deliberações, o Governo Regional autorizou a celebração de um contrato-programa com o CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, tendo em vista a comparticipação financeira da Região Autónoma da Madeira nos encargos financeiros (juros e amortização de capital) associados ao empréstimo de médio e longo prazo, no montante máximo de 6,5 milhões de euros.
Autorizou ainda o aumento de capital estatutário do CARAM, por entrada em dinheiro, no valor de 679.598 euros, o que irá permitir "acautelar as despesas de funcionamento próprias do ano corrente".
O executivo regional aprovou ainda a Agenda da Região Autónoma da Madeira para a Economia Circular, disponibilizando o documento no sítio na internet da Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
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