Dístico para carros elétricos. Não é obrigatório, mas... é aconselhável
Para poder beneficiar de vantagens associadas à aquisição de um elétrico.
© UVE - Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos
Auto Elétricos
Sabia que os veículos elétricos podem ter um dístico especial? O mesmo não é obrigatório, mas caso o tenha pode ter direito a vários benefícios. Explica DECO que com o dístico devidamente colocado no para-brisas pode "circular na via pública com restrições à circulação de veículos poluentes ou estacionar em zonas destinadas em exclusivo a veículos elétricos, por exemplo, em postos de carregamento".
Quem está habilitado a pedir o dístico?
Basta que tenha um veículo "elétrico" ou "elec/gasoli" no certificado de matrícula ou no documento único automóvel (DUA) e pode fazer a requisição do dístico junto do IMT.
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o "dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º".
“4 - Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento.”
No momento da requisição do dístico terá de se fazer acompanhar pelos seguintes documentos:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “eletrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação;
Tem custos?
Pedir o dístico para veículos elétricos não tem qualquer custo se o fizer num balcão do IMT. Se, porventura, preferir recebê-lo em casa terá um custo de cinco euros.
Como referimos no início do artigo, o dístico para veículos elétricos não é obrigatório. Contudo, poderá ser multado se não o tiver numa situação em específico.
"Sempre que carregar num posto de carregamento para veículos elétricos ou estacione usufruindo do desconto ou isenção de pagamento na via pública, está sujeito a coima", refere a DECO.
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