Regulamento sobre apoios a veículos elétricos entra em vigor na 5.ª feira
O regulamento de atribuição de 10 milhões de euros de incentivo em 2023 à compra de veículos elétricos, de emissões nulas, que inclui a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios, foi hoje publicado, entrando em vigor quinta-feira.
© iStock
Auto veículos elétricos
Assinado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro, e publicado hoje em Diário da República, o despacho n.º 5126/2023 dá continuidade ao apoio iniciado em 2017 para fomentar a mobilidade elétrica e, desde 2019, também a mobilidade ciclável.
Relativamente a 2022, a dotação global máxima do incentivo mantém-se nos 10 milhões de euros, assim como as regras de atribuição do mesmo.
Segundo o regulamento, anexo ao despacho, na categoria de veículos ligeiros de passageiros (M1), o incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de passageiros de emissões nulas é de 4.000 euros para pessoas singulares que adquiram um veículo "100% elétrico novo", conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), devidamente homologado, "e cuja primeira aquisição e matrícula tenham sido feitas em nome do candidato após 01 de janeiro de 2023.
"São elegíveis veículos introduzidos no consumo por meio de contrato de compra e venda após 01 de janeiro de 2023 ou através de contrato de locação financeira celebrado após aquela data e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação", lê-se no regulamento, que especifica não serem elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62.500 euros, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e despesas associadas.
Já para os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos e novos, o valor do apoio é de 6.000 euros por viatura, enquanto nas bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica) novas o incentivo é de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.
Para bicicletas elétricas para uso citadino, o incentivo ascende a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, ficando excluídas bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de 'cross' ou montanha, trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
No caso dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, desde que elétricos, o incentivo é de 50% do valor de aquisição, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros, enquanto nas bicicletas citadinas convencionais, o apoio é de 20% do valor de compra, mantendo-se o máximo de 100 euros.
Quanto aos carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, o regulamento determina a atribuição de um incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 euros por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de mil euros por lugar de estacionamento.
"O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega)", define também o regulamento, especificando ainda que o incentivo fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.
O regulamente estabelece ainda que o incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.
Leia Também: Há seguros ou coberturas pensadas exclusivamente para veículos elétricos?
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com