Presidente da República promulga fim do dístico do seguro no para-brisas
No futuro, não ter o dístico do seguro no vidro do automóvel já não resultará numa coima.
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Auto Seguro
O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, dia 28 de junho, o decreto da Assembleia da República que elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel. Esta alteração à lei entrará agora em vigor assim que for publicada em Diário da República.
Desta forma é procedida a segunda alteração do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, que institui o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, alterado pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto.
Recorde-se que a proposta resultou de um projeto de lei apresentado pela Iniciativa Liberal, tendo sido aprovada com o voto favorável do PS, PCP e BE, bem como do proponente, a abstenção do PSD e o voto contra do Chega.
A 2 de junho, o parlamento aprovou esta alteração e acrescentou alguns pontos ao artigo da lei que define as regras de emissão dos documentos comprovativos do seguro, prevendo que estes documentos possam ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, "sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos".
Estes documentos emitidos através de meios eletrónicos "substituem o certificado de seguro em papel".
Recorde-se que as multas pela ausência do dístico no para-brisas podiam ir dos 250 aos 1.250 euros.
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