Porto quer estimular mercado de arrendamento com incentivos fiscais
A Câmara Municipal do Porto quer dar incentivos fiscais para fomentar o desenvolvimento do mercado de arrendamento com renda acessível, a reabilitação do edificado urbano e a fixação de residência de famílias e jovens no centro histórico.
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Casa Câmara Municipal
A proposta do projeto de regulamento de isenções de impostos municipais será submetida a discussão e votação na próxima reunião do executivo que se realiza na terça-feira e em causa está, conforme se lê no texto ao qual a Lusa teve hoje acesso, um regime de isenções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Desta forma, a autarquia pretende criar, por via regulamentar, um regime de isenções que ajude a promover a revitalização da malha urbana do Porto, através da atribuição de benefícios a proprietários com prédios urbanos arrendados para fins habitacionais, a jovens que se instalem no centro histórico, nomeadamente nas áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico, da Baixa, da Lapa, do Bonfim e de Massarelos e a associações de moradores que desenvolvam projetos de reabilitação destinados a habitação a preços controlados.
"Estas medidas inserem-se na estratégia de promoção da densificação populacional da cidade, mediante o aumento da oferta de habitação com rendas controladas aos cidadãos, ou seja, da possibilidade de arrendamento a valor do metro quadrado mais baixo, combatendo assim a pressão imobiliária e a fuga para a periferia e estimulando a fixação de agregados familiares na cidade do Porto", sustenta a proposta.
Na área do Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais está prevista uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT, já no Apoio às Famílias está conjeturada uma redução de 10% da taxa anual do IMI para habitação própria e permanente e isenção do IMI para jovens e jovens casais que residam no centro histórico, Baixa, lapa, Bonfim e Massarelos.
No que diz respeito ao Apoio às Associações de Moradores a proposta prevê a isenção de IMI para a reabilitação de prédios destinados à habitação social sujeita a custos controlados e no Apoio aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana contempla a isenção de IMI e IMT para prédios objeto de reabilitação urbana localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU) ou concluídos há mais de 30 anos.
A autarquia estima que o valor anual da despesa fiscal decorrente da aplicação deste regime de isenções ascende a cerca de 2,2 milhões de euros.
Depois de aprovado, o projeto de regulamento estará em consulta pública durante 30 dias úteis.