Câmaras podem agravar IMI de imóveis devolutos para promover reabilitação
Os municípios vão poder agravar a taxa de IMI para os imóveis devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), hoje divulgada.
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No âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos, "o Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, (...), bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI), procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo Código".
Para "garantir uma maior operacionalidade" das regras para a classificação dos imóveis como devolutos, o Governo pretende "alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras finalidades, designadamente políticas de habitação, urbanismo e reabilitação urbana".
Na proposta do OE2019 que entregou no parlamento na segunda-feira à noite, o executivo socialista quer também "considerar como indício de desocupação a existência de contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais com faturação inferior a um valor de consumo mínimo a determinar".
O Governo prevê ainda a possibilidade de, no âmbito de vistoria realizada ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), "ser atestada a situação de desocupação do imóvel, para efeitos da sua classificação como devoluto".
De acordo com a proposta do OE2019, as alterações incluem "permitir aos municípios o agravamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, relativamente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em zonas de pressão urbanística".
A proposta prevê que a taxa para prédios urbanos - de 0,3 % a 0,45 % - seja "elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%" e que o agravamento tenha como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista.
Para a concretização destas alterações, o Governo tem de definir o conceito de "zona de pressão urbanística", através de "indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimitação é da competência da assembleia municipal respetiva", lê-se na proposta do OE2019.
As receitas obtidas pelo agravamento da taxa de IMI aos imóveis devolutos "são afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação".
O Governo propõe a alteração do RJUE e do decreto-lei que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana, "quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos atos sujeitos a registo predial".
As alterações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização de imóveis degradados ou devolutos têm "a duração de 180 dias", indica o documento do OE2019.