Meteorologia

  • 23 NOVEMBER 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 22º
Finanças IMI Torres Vedras isenta Imposto sobre I...

Torres Vedras isenta Imposto sobre Imóveis a jovens que reabilitem casas

A Câmara de Torres Vedras anunciou hoje que vai isentar do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante, pelo menos, cinco anos, os jovens que optem por adquirir e aderir à reabilitação de habitações.

Torres Vedras isenta Imposto sobre Imóveis a jovens que reabilitem casas
Notícias ao Minuto

17:10 - 16/11/18 por Lusa

Casa Autarquia

"Os benefícios abrangem os jovens entre os 18 e os 35 anos que adquiram prédios urbanos que sejam objeto de ações de reabilitação, em zonas do concelho já reconhecidas, ou a ser reconhecidas, como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)", refere a autarquia em nota de imprensa.

A medida tem o duplo objetivo de "atrair famílias jovens ao centro histórico e às áreas de reabilitação urbana, criadas ou a criar, e, ao atrair população, rejuvenescer e reabilitar zonas mais envelhecidas, com edifícios degradados ou mesmo, mais despovoadas", explica a proposta, a que a agência Lusa teve acesso.

O programa foi aprovado por unanimidade na terça-feira pelo executivo municipal.

Os beneficiários podem beneficiar da isenção do IMI durante cinco anos a contar da data da conclusão da reabilitação, sendo aquela renovável por mais cinco anos, desde que o imóvel continue a ser habitação própria e permanente e não venha a ser vendida durante esse período.

Estas isenções aplicam-se a imóveis sujeitos a obra de reabilitação a partir de janeiro de 2008 e até 2021.

O programa prevê também a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis para quem compre uma habitação e proceda à sua reabilitação no prazo de três anos ou para quem for o primeiro proprietário de uma casa já reabilitada, para residência permanente numa ARU.

A câmara municipal isenta também do pagamento de taxas urbanísticas as obras de reabilitação urbana.

Quando se tratarem de obras de ampliação, as taxas são reduzidas em 25% no caso de prédios degradados, em 50% no caso de prédios devolutos ou em 75% em prédios em ruína.

Para 2019, a autarquia decidiu fixar a taxa de IMI de 0,4%, igual aos últimos três anos, para os prédios urbanos em geral, sendo a mínimo legal de 0,3% e o máximo de 0,45%.

Sobre os valores a pagar, estão previstos descontos de 20, 40 ou 70 euros, respetivamente para famílias com um, dois ou, pelo menos, três dependentes.

Campo obrigatório