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Promulgados diplomas de faturação eletrónica e intermediação de crédito

O Presidente da República promulgou os diplomas do Governo relativos à faturação eletrónica nos contratos públicos, à atividade de intermediação de crédito e aos limites às perdas por imparidade no setor bancário, anunciou hoje a Presidência.

Promulgados diplomas de faturação eletrónica e intermediação de crédito
Notícias ao Minuto

12:55 - 22/12/18 por Lusa

Casa Presidente Marcelo

Segundo a página eletrónica da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma "que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos", o diploma "que altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria" e o diploma "que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relativamente a empresas do setor bancário".

Estes três diplomas tinham sido aprovados na quinta-feira em Conselho de Ministros.

O decreto-lei que aprova modelo implementação de fatura eletrónica nos contratos públicos visa reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e transação e garantir "maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo".

"A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos provados", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros divulgado na quinta-feira.

Já o decreto-lei que altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria permite o exercício da atividade até 31 de julho de 2019 ou até decisão do Banco de Portugal (BdP), "desde que os intermediários de crédito tenham apresentado os respetivos pedidos de autorização até ao final deste ano".

Também aprovado pelo Governo na quinta-feira, a agora promulgado pelo Presidente da República, foi o diploma que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relativamente a empresas do setor bancário.

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