Deco sugere pedido de pagamentodo IMI a prestações em casos de liquidações adicionais
A DECO sugeriu hoje aos contribuintes que estão a receber liquidações adicionais de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) um pedido às Finanças para pagamento em prestações.
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Casa Impostos
De 01 a 23 de outubro, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) recebeu 400 queixas sobre o pagamento de IMI e aconselhou que os contribuintes devem "dirigir-se ao serviço de finanças da área do imóvel e solicitar o pagamento a prestações do imposto".
Em declarações à agência Lusa, Ernesto Pinto, da DECO, afirmou que as "contas estão bem feitas", mas criticou a "falta de informação" e o erro das finanças quanto ao cálculo da clausula de salvaguarda.
Na cláusula de salvaguarda, em vigor até 2014 para evitar o pagamento de valores elevados do IMI, o fisco "já admitiu um erro no programa informático".
"A cláusula de salvaguarda foi aplicada, mas mal. Os primeiros cálculos do fisco só tiveram em consideração os 75 euros de teto máximo. O fisco apercebeu-se do erro e agora, quem está a sofrer por ter de pagar de uma só vez é o contribuinte", afirmou.
A cláusula prevê que o contribuinte pague o mais alto de dois valores: 75 euros a somar ao valor do IMI do ano anterior ou 1/3 da diferença entre o valor antes da avaliação e o montante depois de esta ser feita.
O especialista da DECO lembrou ainda que a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis prolongou-se além do final de 2012, a data prevista para terminar o processo.
"Quando vieram as primeiras notas de liquidação de imposto veio como prestação única e com base no valor patrimonial anterior do imóvel (antes da avaliação tributária)", mas houve uma atualização do ficheiro da casa e os respetivos "adicionais de cobrança", explicou.
Para a DECO, as notas adicionais "são muito pouco esclarecedoras" e "por vezes são montantes extraordinariamente elevados", que chegam a ser "400, 500 e 600 euros".
Estas quantias deviam, teoricamente, ter sido pagas em três vezes, acrescentou Ernesto Pinto, recordando que quando o imposto é superior a 500 euros é dividido em três parcelas.