Crédito à habitação discrimina pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência continuam a ser discriminadas no acesso ao crédito à habitação, avança a Deco, que alerta para as dificuldades de mudar para o regime bonificado quando a deficiência é adquirida após um empréstimo já contratado.
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Casa DECO
Citando um estudo que será publicado na edição de janeiro da revista Dinheiro & Direitos, a associação de defesa do consumidor refere que "são vários os casos de consumidores que deparam com esta situação".
A lei garante que, quando preenchidos os critérios necessários, os cidadãos com um grau de deficiência igual ou superior a 60% têm acesso a crédito bonificado para compra ou construção de habitação própria.
No entanto, quando a deficiência é adquirida quando já há um empréstimo contratado, nem sempre é fácil mudar para o regime bonificado.
"Consequência de acidentes de trabalho ou outros, a deficiência igual ou superior a 60%, adquirida depois de um crédito à habitação já contratado, não é aceite pelos bancos como justificação suficiente para a migração para o regime bonificado", refere a Deco.
Segundo a associação, a ausência de legislação quanto à migração para outro regime de crédito quando a deficiência é adquirida depois de contraído o primeiro empréstimo explica a posição assumida pela banca.
Dos 12 bancos que responderam, em novembro, ao questionário enviado pela revista, oito afirmaram conceder crédito à habitação para deficientes e permitir a mudança de regime aos clientes que entretanto adquiram deficiência.
Contudo, exigem todos os requisitos do Acordo Coletivo de Trabalho para o setor bancário (ACTV), como a taxa de esforço, o que acaba por inviabilizar a mudança de muitos pedidos, observa a Deco.
"Embora a migração do crédito não resulte num risco acrescido para os bancos, antes pelo contrário, o vazio legal existente deixa desprotegidos os cidadãos que, tendo já um crédito, têm o infortúnio de ficar deficientes", sublinha.
Dos bancos inquiridos, os únicos que apresentam uma política menos limitativa, requerendo apenas a apresentação de um atestado de incapacidade, são o Santander Totta e o Crédito Agrícola.
Todos os bancos contactados que afirmam fazer a migração do regime garantem que o fazem sem custos e sem necessidade de nova escritura.
No entanto, ao colocarem entraves aos pedidos de migração -- e foram várias as queixas nesse sentido que chegaram à Deco -- acabam por ter uma posição discriminatória para com eles.
"Uma prática tanto mais absurda quando a passagem para o regime bonificado não representa qualquer risco acrescido para a entidade bancária", salienta.
A Deco defende que, "independentemente da decisão de comercializar, ou não, o crédito à habitação para deficientes, as instituições bancárias deveriam ser obrigadas a fazer a migração para o regime bonificado".
"Não o fazendo, acabam por discriminar os clientes aos quais já concederam crédito, levando-os a requerer novo empréstimo junto de outras entidades, com as consequências que hoje isso implica: spread e taxa de juro elevados", sustenta.
A Deco fez seguir para a Presidência do Conselho de Ministros e para os grupos com assento parlamentar uma carta onde manifesta as suas preocupações e reivindicações sobre este assunto .