Autarcas querem ter acesso aos dados da cobrança do IMI
As freguesias pretendem ter acesso aos dados da cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos últimos três anos, de acordo com uma moção hoje aprovada por unanimidade no congresso da Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
© Lusa
Casa Moção
A moção, que teve como primeiro proponente o socialista André Caldas, que preside à Junta de Alvalade, em Lisboa, foi aprovada por todos os congressistas reunidos em Aveiro, e mandata o conselho diretivo da Anafre a "articular com o Governo", através da Autoridade Tributária e Aduaneira, a obtenção desses dados.
A informação pretendida reporta-se à cobrança de IMI urbano e rural, "nas três execuções orçamentais, de forma a orientar no imediato as tarefas de gestão orçamental" das freguesias.
O secretário de Estado da Administração Local, Leitão Amaro, garantiu na sexta-feira, na abertura do congresso, que as juntas de freguesia vão beneficiar, já em 2014, da receita de um por cento do IMI urbano e da totalidade do IMI rural, conforme previsto na Lei das Finanças Locais.
As freguesias pretendem obter da Autoridade Tributária "dados atualizados sobre a cobrança do imposto" nos seus territórios, considerando que "a ausência de dados fiáveis, quanto aos resultados da cobrança de IMI, dificulta a elaboração de orçamentos e previsão de receitas necessárias à gestão e planeamento de cada autarquia".
A consagração das verbas do IMI para as freguesias, na nova Lei das Finanças Locais, é reconhecida na moção aprovada como "um avanço" ainda que insuficiente para dar resposta às propostas formuladas pela Anafre.
O texto adverte, no entanto, que essa "melhoria em relação ao quadro financeiro anterior, não pode servir como fundamento para redução de outras fontes de financiamento, necessárias ao bom funcionamento das freguesias".
Além do acesso aos dados da cobrança de IMI dos últimos três anos, o XIV congresso da Associação Nacional de Freguesias decidiu ainda mandatar o conselho diretivo para articular, em termos futuros, "mecanismos de transmissão permanente dos dados sobre a cobrança do IMI às freguesias".