Quais são as medidas de moratória implementadas pelos bancos?
Caixa Geral de Depósitos (CGD), BPI, Santander, Crédito Agrícola, Montepio, Bankinter, Millennium BCP, Novo Banco e ActivoBank são algumas das entidades bancárias no nosso país que estão atualmente a colocar em prática medidas de forma a mitigar os impactos financeiros da Covid-19.
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Casa Crédito à habitação
O Comparajá.pt fez o levantamento de dados junto de alguns bancos portugueses, de modo a divulgar quais são as entidades bancárias no nosso país que estão atualmente a colocar em prática medidas de forma a mitigar os impactos financeiros do Covid-19. É o caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), do BPI, do Santander, do Crédito Agrícola, do Montepio, do Bankinter, Millennium BCP, Novo Banco e do ActivoBank, enumera o Comparajá.pt.
Dadas as circunstâncias atuais da pandemia, as moratórias, suspensão de um pagamento por determinado período de tempo, estão a ser adotadas por alguns bancos portugueses, para permitir que as famílias adiem o pagamento da amortização de capital dos seus créditos à habitação, de forma a aliviarem os encargos mensais. Esta solução é também alargada às empresas com créditos ativos.
Saliente-se que o valor das prestações terá de ser pago mais tarde, em condições definidas pelos bancos. Também as empresas vão poder beneficiar de soluções no que diz respeito à carência de capital e alargamento dos prazos de financiamento no sentido de regularizarem as suas situações de tesouraria.
Com a legislação em vigor desde o dia 12 de março de 2021, algumas instituições financeiras já definiram os processos para a concessão das moratórias aos seus clientes, particulares e empresas.
Quais são as medidas de moratória implementadas?
As medidas para a moratória destes nove bancos englobam soluções para clientes particulares, no que diz respeito ao crédito à habitação, bem como para empresas, conforme aprovado pelo Decreto-Lei nº 10-J/2020 que visa estabelecer “medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica decorrente da pandemia da doença Covid-19.”
Caixa Geral de Depósitos
A CGD foi o primeiro banco a avançar com a disponibilização da moratória no crédito à habitação.
Clientes particulares
- Carência de capital de seis meses para crédito à habitação, mediante pedido do cliente, declarando como motivo para adesão a perda de rendimento decorrente da atual situação gerada pelo COVID-19;
- Algumas operações de crédito pessoal poderão beneficiar de um período de carência de 3 meses, no entanto, para os contratos que estejam ao abrigo de legislação específica ou protocolados com terceiras entidades não poderão beneficiar deste apoio.
Empresas
- Reajustar os pagamentos das prestações mensais nos créditos de médio e longo prazo por um período até seis meses;
- Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing por períodos adicionais de 12 meses;
- Ajustamento de prestações nos financiamentos garantidos nos próximos meses;
- Manter em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos clientes atuais e renovar os planos aprovados por prazos até 180 dias;
- Criação de linhas de crédito e reforço das atuais.
BPI
Seguiu-se o BPI. De acordo com a informação providenciada no seu site, é lançado um “novo pacote de medidas para apoiar as famílias e as empresas portuguesas, no quadro da crise gerada pela pandemia Covid-19. Para as empresas e particulares, o BPI está disponível para aceitar moratórias de crédito que permitam mitigar os impactos na economia das famílias e na atividade das empresas, de todos os setores de atividade”, sustenta o Comparajá.pt.
Clientes particulares
- Carência de capital de seis meses nos empréstimos à habitação para clientes em situação de crédito regular, sujeita a aprovação do banco;
Empresas
- Moratória de crédito, de capital e juros, até 30 de setembro;
- Manutenção de todas as linhas de crédito já contratadas até 30 de setembro de 2020;
Santander
Também o banco Santander comunicou que disponibiliza medidas de moratória para ajudar famílias e empresas a aliviarem os seus encargos nesta altura de crise, anota o Comparajá.pt.
Clientes particulares
- Disponibilização de moratória que inclui o crédito para aquisição e obras em habitação própria secundária (bem como outros créditos hipotecários) e o crédito pessoal, com um processo de adesão simplificado;
- Esta solução consiste numa carência de capital durante um período de seis meses, sendo que o cliente pagará apenas juros durante esse período;
Empresas
- É disponibilizada a suspensão de reembolsos de capital dos empréstimos contratados junto do Santander ou a suspensão de reembolsos de capital e juros dos empréstimos contratados junto do Santander com capitalização destes no valor do financiamento com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor;
- Extensão automática do plano contratual de pagamentos por um período idêntico ao da suspensão;
- São prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias;
- Prorrogação automática, até 30 de setembro, das linhas de crédito com prazo de vencimento anterior a essa data.
Crédito Agrícola
As medidas deste banco oferece apoio às famílias e empresas, que consistem na criação de uma moratória para os créditos em situação regular, sendo algumas destas:
Particulares
- Possibilidade de renegociação de crédito habitação e crédito pessoal para clientes em situação regular e em período de reembolso;
- Disponibilização de carência intermédia no pagamento do capital em dívida por um período que pode ir até 12 meses, sendo, no termo deste prazo, ajustado o valor da prestação;
- Prorrogação do prazo do empréstimo por um período de até nove meses;
Empresas
- Carência de capital até 6 meses;
- Prazos de financiamento até 36 meses;
- Isenção total da comissão de reembolso antecipado.
Montepio
O banco Montepio também disponibiliza a suspensão do pagamento das prestações de crédito a particulares e empresas:
Particulares
- Suspensão, até seis meses, do pagamento das prestações mensais do crédito habitação, mediante pedido do cliente e desde que cumpram as devidas condições;
- Dispensa de pagamento das prestações até 30 de setembro de 2020.
Empresas
- Disponibilização de moratória a todas as operações de crédito essenciais à atividade das empresas, incluindo leasing e factoring, desde que não se encontrem em situação de incumprimento;
- É dispensado o pagamento das prestações mensais até 30 de setembro de 2020 (no máximo, seis meses, dependendo da data de adesão);
- O prazo contratado para o crédito será estendido, no futuro, pelo mesmo número de meses que suspender as prestações.
Bankinter
Como se lê no site da instituição, “as medidas apresentadas fazem parte do Plano de Ação que o Bankinter desenvolveu especialmente para este momento tão exigente para toda a sociedade em Portugal e surgem em complemento das medidas postas em prática pelo Governo para fazer face à situação de excecionalidade económica atual”.
Particulares
- Carência de amortização de capital durante seis meses no crédito habitação e no crédito ao consumo, com extensão do prazo do empréstimo pelo mesmo período para situações de crédito regulares;
- Manutenção de produtos e serviços sem custos;
Empresas
- Carência de amortização de capital até 12 meses para operações de médio/longo prazo em curso e em situação regular sem alteração no spread e sem cobrança de qualquer comissão de alteração do contrato;
- Adiantamento de 20% do montante de financiamento aprovado ao abrigo das linhas anunciadas pelo Governo para criação de liquidez imediata;
- Isenção de custos em transações através do Bankinter empresas e serviço de depósitos remotos para empresas.
Millennium BCP
À semelhança dos outros bancos, também o Millennium BCP implementou medidas excecionais de proteção no crédito. A instituição refere que “estas medidas destinam-se a apoiar as famílias afetadas por perdas de rendimento decorrentes da situação de pandemia Covid-19, nos precisos termos previstos na lei”, sendo algumas:
Particulares
- Moratória de crédito habitação destinada, exclusivamente, nos termos da lei, a financiamentos concedidos para Habitação Própria Permanente;
- Suspensão do pagamento de prestações de crédito habitação até 30 de setembro de 2020;
- Prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período;
- Possibilidade de aplicação de moratória a crédito hipotecário e crédito pessoal, após análise individual e casuística;
- Suspensão do agravamento do spread.
Empresas
- Moratória de capital e juros de empréstimos até final de setembro de 2020;
- Reforço do crédito de tesouraria e liquidez imediata, bem como disponibilização de linhas de crédito;
- Financiamento com alongamento de pagamento de impostos das empresas;
- Desconto de faturas sobre o setor público e adiantamento de pagamentos do Estado;
Novo Banco
O Novo Banco anuncia a concessão de moratória nas prestações do crédito habitação, que abrange aquisição, obras ou construção de Habitação Própria Permanente. Esta instituição ajuda ainda micro, pequenas e grandes empresas para garantir a tesouraria e a liquidez do tecido empresarial, refere o Comparajá.pt.
Particulares
- Suspensão das prestações do crédito com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período;
- Carência total de capital até 30 de setembro de 2020, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período;
- Carência parcial de capital com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
Empresas
- Proibida a revogação, total ou parcial, até 30 de setembro de 2020, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos;
- Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória (seis meses e cinco dias), de todos os contratos de empréstimos, com pagamento de capital no final do contrato, incluindo juros e garantias prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;
- Suspensão do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até 30 de setembro de 2020, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias até essa data;
- O plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão e todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias, são igualmente prolongados.
ActivoBank
Particulares
- Suspensão das prestações até 30 de setembro de 2020, com carência total das prestações (capital e juros) e prorrogação do prazo por período idêntico ao da suspensão;
- Possibilidade de aplicar, após análise individual e casuística, condições similares a outros tipos de créditos dos seus clientes particulares a crédito hipotecário e crédito pessoal;
- Os empréstimos abrangidos por esta medida não devem verificar a 18 de março de 2020 situações de mora ou incumprimento das prestações há mais de 90 dias;
- Os Clientes devem apresentar uma situação regular junto da Autoridade Tributária (todos os mutuários do empréstimo).
Quais são as novidades para 2021?
Em dezembro de 2020 foram aprovadas pelo Governo novas alterações à legislação relativa às moratórias de crédito, sublinha o Comparajá.pt. As famílias mais afetadas pela paragem geral da economia podem suspender o pagamento das prestações do crédito à habitação até 30 de setembro de 2021.
O prazo para adesão à moratória foi também adiado para 31 de março deste ano, sendo que esta pode ser apenas aplicada ao capital ou também com os juros englobados. Note que estas alterações têm como objetivo abranger mais beneficiários e tipos de crédito, sendo que passou a ser aplicável ao crédito ao consumo (para despesas de educação ou formação) bem como aos créditos hipotecários, incluindo os bonificados.
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