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O que é o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)?

É o novo regime jurídico de atualização das rendas com o objetivo de beneficiar proprietários e inquilinos através da redução dos impostos a pagar pelos senhorios e da concessão de mais direitos aos arrendatários.

O que é o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)?
Notícias ao Minuto

14:04 - 24/03/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Novo Regime do Arrendamento Urbano

Nos últimos anos houve mudanças na legislação do arrendamento em Portugal, as quais foram materializadas no chamado Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Este novo regime jurídico de atualização das rendas tem impacto tanto nos proprietários como nos arrendatários, com o objetivo de beneficiar ambas as partes através da redução dos impostos a pagar pelos senhorios e da concessão de mais direitos aos inquilinos, refere o Comparajá.pt.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano nasce na sequência da reforma do arrendamento urbano de 2006, a qual visa dar resposta aos problemas que se verificam neste setor.

Desde 2012 que o mercado da habitação tem vindo a mudar com base nas novas soluções postas em prática pelo NRAU. Isto verifica-se no descongelar dos contratos estabelecidos antes de 1990 e nos processos mais rápidos e eficazes para os despejos de inquilinos que não pagam. 

A quem é que se destina?

O NRAU foi implementado com vista a dar flexibilidade aos proprietários relativamente aos termos previamente acordados com os inquilinos. Ainda assim, também está adaptado aos inquilinos com rendimentos mais baixos, que através do novo regime podem contestar a atualização das rendas se provarem que os seus rendimentos são insuficientes.

Atualização das rendas

Novo coeficiente de atualização das rendas

Mediante a nova legislação do NRAU, os senhorios que assim o decidam, podem aumentar as rendas em 1,15%, o que significa um aumento de 1,15 euros por cada 100 euros de renda, indica o Comparajá.pt.

Calcular nova renda

Para calcular o valor que a sua renda pode atingir em 2021, basta multiplicar o valor atual por 1,0115. Por exemplo, se a sua renda é de 800 euros, esta atualização representa um aumento de 9,2 euros. Assim sendo, a sua renda passa a 809,2 euros.

A atualização não é obrigatória

Esta alteração só pode ser exigida um ano após a data de início do contrato ou da última atualização e, caso o senhorio pretenda prosseguir com a mudança, deve comunicar ao arrendatário o novo montante, o coeficiente e outros fatores relevantes utilizados no cálculo, através de carta registada com aviso de receção, com aviso prévio de 30 dias.

Incentivos fiscais do NRAU

Segundo o NRAU, senhorios que optem por celebrar contratos com maior duração podem beneficiar de taxas de imposto mais baixas, ou seja, em vez dos atuais 28%, podem ver reduções até aos 10%, consoante o período de arrendamento. Esta medida visa promover a estabilidade no mercado e incentivar o arrendamento.


Rescisão legítima de contrato

Outra medida implementada pelo NRAU é a possibilidade de rescisão legítima do contrato caso o senhorio necessite de habitar a casa. Outro motivo para esta rescisão é em caso de obras quando estas implicam o desaparecimento da habitação. Caso contrário, o contrato fica suspenso durante o tempo de duração das obras, tendo o inquilino direito a ser realojado em habitação equivalente.

Arrendar casa com crédito à habitação

O NRAU permite ainda que casas que estejam a ser pagas ao banco possam ser arrendadas sem sofrerem aumentos no spread, não implicando assim uma modificação nas condições do crédito à habitação.

Arrendamento acessível

Tem igualmente como objetivo o estabelecimento de rendas mais acessíveis a partir de incentivos fiscais para os senhorios. Desta forma, ao aderirem ao programa de arrendamento acessível, vão beneficiar da isenção total de IRS e de IRC sobre os rendimentos prediais.

Note que para ingressarem no programa, os senhorios terão que praticar valores de renda inferiores a 20% dos preços de mercado e de forma a que não representem taxas de esforço superiores a 35% para os arrendatários.

Direitos dos arrendatários

O NRAU implementou o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) com a finalidade de defender os direitos dos arrendatários, principalmente no reembolso das despesas suportadas por obras feitas em substituição do senhorio.

Novos prazos

Por último, entraram em vigor medidas de definição de novos prazos de arrendamento implementadas pelo NRAU. Desde 2019 que o prazo mínimo para um contrato de arrendamento é de um ano com renovação a 3 anos, a não ser que exista outra negociação entre o senhorio e o arrendatário.

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