Herdeiros têm até esta quarta-feira para dizer como querem ser tributados
Tributação do património imobiliário pode ser repartida, evitando-se pagar o Adicional ao IMI ou, pelo menos, que o valor seja menor.
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Casa Adicional ao IMI
O prazo para os responsáveis das heranças indivisas comunicarem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) termina esta quarta-feira, revela o Idealista. O AIMI, recorde-se, tem três escalões, e abrange imóveis com Valor Patrimonial Tributário (VPT) superior a 600 mil euros, caso não se verifique um entendimento entre herdeiros.
O AIMI substituiu o Imposto de Selo que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros, recorda o Idealista, de acordo com artigo da Executive Digest. O AIMI prevê ainda a tributação dos herdeiros, na sua quota parte, sublinhando que as heranças que foram aceites pelos sucessores mas para as quais ainda não houve partilhas vão pagar AIMI.
Quem tem de pagar AIMI?
Na prática, uma herança indivisa, representada pelo administrador da herança (cabeça-de-casal), pode ser alvo deste imposto. Ou seja, o conjunto de imóveis que integram os bens a ser partilhados, no âmbito de uma herança indivisa, pode ser sujeito a tributação efetiva no AIMI, quando a soma dos VPT de tais imóveis excedam os 600 mil euros. Mas quem opta pela tributação conjunta pode duplicar estes valores.
São três os escalões do AIMI
Às pessoas singulares que detenham património imobiliário entre 600 mil euros e um milhão de euros é aplicada uma taxa de 0,7%, sendo que a taxa aumenta para 1% no caso do VPT dos imóveis ser superior a um milhão de euros e inferior a dois milhões e para 1,5% para montantes superiores a dois milhões.
A tributação do património imobiliário pode, no entanto, ser repartida, evitando-se assim pagar AIMI ou, pelo menos, que o valor a liquidar seja menor. Para tal, esta tributação tem de passar para todos os herdeiros.
O cabeça-de-casal terá, então, de entregar uma declaração a identificar todos os herdeiros e as suas quotas nessa herança. Saliente-se que este documento terá de estar nas mãos do Fisco até esta quarta-feira, dia 31 de março. Os herdeiros terão depois de confirmar essas quotas declaradas, igualmente através de declaração, entre 1 de abril e 30 de abril.
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