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Transformar lojas em habitação. É possível mas tem de alterar a licença

Para que um imóvel possa ser legalmente utilizado para fins habitacionais terá de passar por um processo destinado a alterar a licença de habitação do mesmo.

Transformar lojas em habitação. É possível mas tem de alterar a licença
Notícias ao Minuto

10:00 - 10/04/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Tranformar lojas em casas

O aumento dos preços no mercado imobiliário, nos últimos anos, a par da falta de oferta de casas, tem levado a que cada vez mais pessoas considerem a possibilidade de transformar imóveis afetos ao comércio e serviços em habitação, revela o Idealista. No entanto, a mudança de afetação de um imóvel é um processo que pode ser complexo e cujos custos e riscos devem ser tomados em conta.

A possibilidade de se transformarem imóveis e frações destinadas ao comércio e serviços em imóveis destinados à habitação é possível encontrar no mercado diversos anúncios de espaços à venda com a descrição “casa com afetação a comércio”. 

Ainda assim, para que um imóvel possa ser legalmente utilizado para fins habitacionais terá que haver lugar a um processo destinado a alterar a licença de habitação do mesmo, tal como explica Ricardo Pires Jordão, departamento de Direito Imobiliário, Belzuz Abogados S.L.P. ao Idealista.

Saliente-se que a licença de habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal da autarquia onde o prédio se encontra localizado, que comprova que um determinado imóvel reúne as condições legais exigíveis para cumprir a sua finalidade e que está conforme com o projeto de arquitetura, aprovado aquando da sua construção, fixando os usos e utilizações admissíveis.

O que fazer para mudar o uso

Para alterar a afetação de um imóvel nos casos em que não foram realizadas obras ou após a realização de obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia, será necessário obter uma nova autorização de utilização, por forma a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.

Para tal, deverá ser apresentado um pedido de mudança do tipo de uso do edifício ou fração, dirigido à Câmara Municipal e instruído com diversos elementos de natureza arquitetónica e registral, como, por exemplo, extratos das plantas de ordenamento, plantas de localização.

Importa ainda salientar que, no caso das lojas inseridas em prédios, haverá que deliberar a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal em decisão unanime tomada em Assembleia Geral de Condóminos

Por fim, deverá ser tido em conta que a Câmara Municipal que irá instruir o processo tem uma margem de discricionariedade considerável na sua tomada de decisão, uma vez que irá considerar o disposto no Plano Diretor Municipal (instrumento legal fundamental na gestão do território municipal que define o quadro estratégico de desenvolvimento territorial do município). 

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