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Municípios passarão a separar a tarifa de resíduos do consumo da água

Campanha ‘Lixo não é água’ da DECO chega a bom porto. Esta nova legislação obriga os municípios a separar o cálculo da tarifa de resíduos do consumo da água até 2026.

Municípios passarão a separar a tarifa de resíduos do consumo da água
Notícias ao Minuto

08:40 - 23/04/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa Água

O “lixo vai deixar de ser água”, começa por afirmar a DECO Proteste. Em quatro anos, a defesa do consumidor recolheu mais de 27 mil assinaturas para a campanha “Lixo não é água”. A ação chegou ao fim, com suces­so, diz a entidade. Esta nova legislação foi criada em finais de 2020 e suspende a ligação do cálculo da tarifa de resíduos do consumo da água e obriga as entidades a adotarem os sistemas PAYT como referência para esse cálculo, nos vários municípios. 

Estes sistemas, resumida na sigla em inglês “pay as you throw” (“pague apenas pelo que deita fora” ou “pague de acordo com o lixo que produz”), têm sido a bandeira em todos estes anos, para a DECO. Nesse sentido, foram seguidos, de muito perto, os vários municí­pios que os têm adotado, de norte a sul, em forma de projetos-piloto, nas suas várias vertentes.

O que acontece agora?

Todo o território continental tem de atualizar o sistema de recolha e de cálculo de tarifas para este formato, sem exceções, até 1 de julho de 2026. A DECO irá estar atentos à efetiva aplicação destes modelos nos vários concelhos portu­gueses, quer colaborando com informação, quer alertando para atrasos, note-se. 

Salienta ainda a defesa do consumidor que estarão, sobretudo atentos a eventuais abusos di­rigidos aos consumidores, em particular se houver a cobrança dos resíduos que se­pararam e vão para reciclar e não apenas a da parcela de resíduos “indiferenciados”. Note que já é possível ver se já estão a ser implementados sistemas PAYT, no portal Mais Sustentabilidade

Tarifas variam com a quantidade de lixo indiferenciado que se produz

Mu­nicípios como Guimarães, Maia ou Moura, em certas áreas, e, em menor escala, em Aveiro ou em São Brás de Alportel já puse­ram a funcionar alguns modelos, a título experimental. Guimarães, Moura, Mértola e Serpa já cobram a tarifa PAYT nas áreas abrangidas pelo sistema.

Existem vários modelos, que têm em conta as diferentes possibilidades de deposição dos resíduos por parte dos consumidores. Mas são três os que se destacam:

  1. O consumidor contratualiza um contentor individual com um chip ele­trónico. A capacidade do contentor depen­de da quantidade semanal de deposição, explica a DECO. O valor cobrado tem em conta a quantidade de lixo indiferenciado (“comum”) deposita­do. A tarifa pode ser aplicada em função do volume (capacidade do contentor) ou do peso dos resíduos, caso o contentor tenha o sistema de pesagem incorporado. A tarifa variável será cobrada, assim, em função da quantidade de resíduos in­diferenciados depositados.
  2. O consumidor coloca os resíduos indiferenciados em conten­tores de deposição coletiva. Neste caso, o utilizador tem acesso à deposição dos resíduos através de um cartão magnético identificativo. Ao depositar os resíduos no contentor, é identificada a quantidade de resíduos colocados por si, em função do volume ou do peso, e cobrada a parte re­ferente ao lixo indiferenciado.
  3. O consumidor tem acesso a sacos pré-pagos devidamente identificados para colocar os resíduos in­diferenciados. São-lhe fornecidos também, pela entidade responsável pelo serviço de resíduos, sacos específicos identificados para resíduos recicláveis e compostáveis (embalagens, vi­dro, papel, orgânico) que não são cobra­dos, tendo em conta a contribuição do cidadão para a reciclagem.

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