Arrendei casa a um imigrante em situação ilegal. Tenho proteção legal?
Quando um imigrante em situação ilegal arrenda uma casa para viver, que proteção legal merece esse contrato? Saiba o que diz o programa Direitos e deveres do cidadão
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Casa Arrendar casa
O senhorio não pode rescindir o contrato de arrendamento apenas pelo facto de o inquilino ser um imigrante em situação ilegal. A situação difere na extinção do arrendamento por expulsão, saliente-se. Ou seja, o senhorio não poderá rescindir o contrato, mas o contrato poderá ser terminado, no momento em que o inquilino for alvo de expulsão do país.
Um imigrante a residir no nosso país sem autorização válida pode, em qualquer altura, por intervenção de uma autoridade pública, ser alvo de procedimento com vista à expulsão, afirma o programa Direitos e deveres do cidadão.
Nesse sentido, a situação de ilegalidade do imigrante pode conduzir a uma expulsão do país com a consequente cessação do arrendamento, apenas por esta via.
Os senhorios, que facultem alojamento não gratuito a cidadãos estrangeiros estão obrigados a comunicá‑lo às autoridades no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento.
Note que devem fazê‑lo junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou, nas localidades onde este não exista, à Guarda Nacional Republicana ou à Polícia de Segurança Pública. Essa comunicação também deve ocorrer quando o cidadão estrangeiro deixa o alojamento. A sua falta constitui uma contraordenação punível com coima, sublinhe-se.
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