Medida do BdP contribuiu para conter o crescimento do crédito à habitação
Esta medida implementada em julho de 2018 teve como objetivo atuar face ao surgimento de indícios de práticas menos restritivas nos critérios de concessão de crédito a famílias.
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A medida macroprudencial implementada pelo Banco de Portugal em julho de 2018 teve como objetivo atuar de forma preventiva face ao surgimento de indícios de práticas menos restritivas nos critérios de concessão de crédito a famílias.
Esta informação consta no artigo “Os efeitos agregados de curto prazo de uma medida macroprudencial”, elaborado por Daniel Abreu e Joana Passinhas (2021), publicado na Revista de Estudos Económicos do Banco de Portugal, vol. VII, n.º 2., que o Notícias ao Minuto teve acesso após nota enviada à redação, referente ao “Economia numa imagem” do Banco de Portugal (BdP).
Esta medida recomenda a implementação de critérios prudentes na avaliação de solvabilidade dos
mutuários, de forma a limitar a concessão de crédito a mutuários com um perfil de risco mais elevado.
Em particular, referem os autores, a medida abrange as novas operações de crédito ao consumo e à habitação e introduz limites aos rácios LTV (loan-to-value, na sigla inglesa) e DSTI (debt-service-to-income, na sigla inglesa), à maturidade e um requisito de pagamentos regulares de juros e capital.
Ao definir padrões prudentes na avaliação de solvabilidade dos mutuários, a medida visa aumentar a resiliência do setor financeiro a choques adversos e promover o financiamento sustentável por parte das famílias.
Apesar de não visar afetar a generalidade da atividade de concessão de crédito às famílias, a medida pode contribuir para conter o crescimento das novas operações de crédito.
Adicionalmente, a medida pode eventualmente ter impacto nos preços da habitação, saliente-se, uma vez que uma diminuição das novas operações de crédito à habitação pode contribuir para reduzir a procura por imóveis residenciais, e também na atividade económica.
Nesse sentido, uma questão importante relacionada com a implementação deste tipo de medidas é a avaliação dos potenciais efeitos de curto prazo no mercado de crédito, revelam Daniel Abreu e Joana Passinhas, no seu artigo.
Para avaliar esses efeitos, os autores constroem um cenário contrafactual, uma representação do que poderia ter acontecido caso a medida não tivesse sido introduzida.
A comparação entre o cenário contrafactual e os dados observados permitiu-lhes obter informação sobre o provável impacto da medida, revelam. O cenário contrafactual é construído através da estimação de um modelo que considera dois conjuntos de variáveis:
- Um de variáveis endógenas, para as quais se estima o cenário contrafactual, que compreende as novas operações de crédito ao consumo e à habitação, preços reais da habitação e atividade económica;
- Um de variáveis de controlo que fornecem informação sobre a evolução da economia em geral e sobre fatores que podem influenciar os mercados de crédito e habitação - como o investimento residencial ou as taxas de juro de referência.
Utilizando este modelo e os dados referentes ao período anterior à adoção da medida, Daniel Abreu e Joana Passinhas obtiveram previsões das variáveis endógenas para os primeiros seis meses após a implementação da medida 50 macroprudencial. Estas previsões simulam a dinâmica das variáveis numa situação em que a medida não foi introduzida.
Nesse sentido, os resultados sugerem que a medida macroprudencial conteve o volume de novas operações de crédito concedido às famílias para compra de habitação e para consumo, quatro meses após a introdução da medida.
Já o cenário contrafactual sugere que as novas operações de crédito concedidas às famílias continuariam a crescer na ausência da medida, ao passo que os dados observados mostram que as novas operações de crédito desaceleraram após a sua introdução.
A diferença entre o contrafactual e a trajetória observada das variáveis aumenta ao longo do tempo, sublinhe-se, tornando-se estatisticamente significativa após quatro meses, uma vez que as novas operações de crédito se situam abaixo do limite inferior da previsão.
Em contraste, Daniel Abreu e Joana Passinhas não encontraram evidência que suporte a conclusão de que a medida teve um efeito nos preços reais da habitação e na atividade económica.
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