Arrendamento de imóveis: Setor imobiliário sofre nova alteração fiscal
Autoridade Tributária estipulou que o arrendamento de um imóvel que detenha equipamentos no seu interior deixará de estar sujeito a pagamento de IVA.
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Casa IVA
O setor imobiliário sofreu uma nova alteração fiscal, desta feita no âmbito do arrendamento de imóveis. A Autoridade Tributária (AT) estipulou que, contrariamente ao que acontecia até o momento, o arrendamento de um imóvel que detenha equipamentos no seu interior deixará de estar sujeito a pagamento de IVA, avança UWU Solutions, como empresa de prestação de serviços de contabilidade, na sua página oficial.
Note que o arrendamento de um imóvel sem recheio está isento de IVA, por seu lado, a cedência de um imóvel com equipamentos no seu interior, implicava (até agora) o pagamento do IVA.
Contudo, explica a UWU, após várias deliberações no Tribunal de Justiça da União Europeia, a Autoridade Tributária (AT) veio alterar e clarificar as regras.
Determina-se agora que a existência de equipamentos no interior de um imóvel não é relevante para efeitos de enquadramento de IVA. Deste modo, para que a locação do mesmo esteja sujeita a IVA, o proprietário necessita de ter um papel ativo na gestão do respetivo imóvel, nomeadamente, através de serviços de segurança, limpeza, entre outros.
Ou seja, na prática e para efeitos de IVA, estas situações passam a estar equiparadas ao arrendamento sem recheio, ou seja, ficam isentas de IVA, sustenta a empresa contabilista.
Sublinhe-se que este novo mecanismo poderá refletir-se nos contratos já em vigor, na medida que as empresas que, até ao momento, consideravam o imposto (IVA) deverão proceder às devidas atualizações contratuais.
Consequentemente, deixam também de considerar a dedução do respetivo imposto, aquando do suporte das despesas referentes ao imóvel em questão.
E se renunciar à isenção de IVA?
Em determinadas circunstâncias, as empresas poderão optar pela renúncia à isenção de IVA. Todavia, estão opção não é de cariz universal, pelo que deverá ser analisada individualmente, salienta a UWU.
Ainda assim, importa abordar alguns dos requisitos exigidos para renuncia à isenção, nomeadamente:
- Deverá tratar-se de um arrendamento de todo o imóvel ou, pelo menos, de uma fração autónoma que esteja em propriedade horizontal. Por exemplo, um hotel poderá renunciar à isenção de IVA, mas, por outro lado, no caso de uma incubadora, o mesmo já não será possível;
- O valor da renda deverá ser, no mínimo, 25 avos do valor que aquisição ou construção do imóvel. Ou seja, se o valor de aquisição for 100.000,00€, o montante da renda não poderá ser inferior a 4.000,00€.
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