Reabilitação urbana. Isenções de IMI e IMT "devem ser aplicados"
"Se é reabilitação urbana para efeito de IVA, o passo seguinte e natural devia ser a aplicação dos demais benefícios (isenções de IMT e de IMI)", afirma Joana Maldonado Reis, advogada principal da Abreu Advogados na área fiscal.
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Casa IMI
"O nosso entendimento é que estes benefícios devem ser aplicados efetivamente a situações em que há requalificação urbana e não necessariamente reconstrução urbana", afirmou Joana Maldonado Reis, advogada principal da Abreu Advogados na área fiscal, enquanto falava durante a conferência sobre a Aplicabilidade dos benefícios fiscais da reabilitação urbana à construção de novos empreendimentos.
Note que esta conferência foi promovida pelo IMOJURIS em parceria com a Abreu Advogados, no âmbito da VIII edição da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa.
"As câmaras têm tido uma postura muito positiva", refere a advogada ao referir-se da aplicabilidade da taxa reduzida de IVA. Nesse sentido, para Joana Maldonado Reis, "se é reabilitação urbana para efeito de IVA, o passo seguinte e natural devia ser a aplicação dos demais benefícios (isenções de IMT e de IMI)".
Ainda assim, "deparamo-nos com requisitos acrescidos, que não enfrentamos quanto à previsão do IVA." Explicou a advogada que "ainda não temos resposta aos pedidos que apresentámos nas câmaras" e, por isso, "o desafio que temos pela frente é saber se conseguimos ou não aplicar a isenção de IMI e de IMT a estas obras de requalificação urbana."
Atualmente, a Autoridade Tributária é mais exigente no reconhecimento deste benefício.
Se antes bastava que uma obra estivesse edificada numa área de reabilitação urbana para que fosse comummente aceite pela Autoridade Tributária (AT) a aplicação da taxa reduzida de IVA, de 6%, hoje a AT é mais exigente no reconhecimento deste benefício.
Atualmente, é exigido um documento emitido pela Câmara Municipal a atestar que a obra em causa é de reabilitação urbana.
Para Tiago Mendonça de Castro, sócio de Imobiliário da Abreu Advogados, também orador na conferência, tornou-se necessário "aprofundar, do ponto de vista legislativo, o que é considerado reabilitação urbana para procurar, na medida do possível, enquadrar obras novas como obras de reabilitação urbana."
Para o sócio da Abreu Advogados, "basta olhar para o que está definido no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e o que esse regime considera uma área de reabilitação urbana e como define a reabilitação urbana", para "perceber que reabilitar é regenerar, revitalizar e não só recuperar ou reconstruir".
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