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Inquilinos estão agora mais protegidos. Saiba em que condições

Renovação do contrato por três anos, no mínimo, redução da taxa de IRS até 10% e ações contra o assédio e a discriminação no arrendamento são algumas das medidas que fazem parte da proteção dos arrendatários mais vulneráveis com contratos habitacionais.

Inquilinos estão agora mais protegidos. Saiba em que condições
Notícias ao Minuto

13:11 - 20/05/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa Inquilinos

A proteção dos inquilinos mais vulneráveis com contratos habitacionais de prazo limitado celebrados na vigência do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) encontra-se reforçada, avança a DECO Proteste.

A renovação do contrato por três anos, no mínimo, redução da taxa de IRS até 10% e ações contra o assédio e a discriminação no arrendamento são algumas das medidas que fazem parte desta proteção.

Ainda assim, caso o arrendatário quiser fazer obras profundas na casa ou demolir o edifício, o proprietário pode opor-se à renovação. O senhorio poderá também denunciar o contrato de um inquilino com 65 ou mais anos ou grau de deficiência igual ou superior a 60% que lá resida há mais de 20 anos. Mas vamos por partes.

Quanto mais tempo durar o contrato de arrendamento, menor a taxa de IRS a aplicar às rendas obtidas.

Uma das novas medidas de proteção aos arrendatários reduz a taxa atual do imposto, de 28%, até 10%, sustenta a DECO. Basta que o contrato seja igual ou superior a dois anos para haver, logo no primeiro ano, uma redução de 2% no imposto a pagar sobre as rendas. A cada renovação será aplicada nova redução de 2%, até ao limite de 14%, note-se.

Já os contratos de arrendamento iguais ou superiores a cinco anos e inferiores a dez começam por pagar menos 5% de IRS, ou seja, 23%. Aqui, bastam duas renovações por iguais períodos para chegar ao limite de 14%.

Já quem celebrar um contrato com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 beneficia, logo no primeiro ano, da taxa de 14%. Há ainda um escalão de bonificação máxima, no qual a taxa de IRS aplicável é de 10%, para contratos de arrendamento superiores a 20 anos, sublinha a DECO.

Renovação do contrato por três anos, no mínimo

Também se passou a renovar o contrato por três anos, no mínimo. Para os contratos de arrendamento assinados a partir de 13 de fevereiro de 2019, há a garantia de renovação automática por três anos, caso a sua duração seja inferior a três anos e nada tenha sido estipulado em contrário, explica a defesa do consumidor. 

Isto é, se o contrato for de dois anos, este é renovado por três anos. Se for de cinco anos, renova-se por cinco anos. E, a não ser que precise da casa para si ou para os filhos, o senhorio não pode opor-se à primeira renovação do contrato durante três anos.

Ainda assim, os inquilinos podem terminar o arrendamento em qualquer altura. Caso o senhorio decida vender a casa, os arrendatários têm prioridade na compra. 

Lei contra assédio e discriminação no arrendamento

Uma outra medida de proteção recai sobre o reforço ao assédio no arrendamento, proibido pela lei. Comportamentos que criem um ambiente intimidativo ou hostil, ou que impeçam ou prejudiquem gravemente o acesso e a fruição do imóvel, serão punidos.

O inquilino poderá intimar o senhorio a adotar as medidas necessárias para pôr fim a tais atitudes, como corrigir as deficiências no imóvel ou nas partes comuns do edifício que representem um risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens.

Sublinha a DECO Proteste que o arrendatário poderá mesmo dirigir-se à autarquia competente e requerer uma vistoria ao imóvel para constatar as situações que possam estar a prejudicar a utilização da habitação.

No que toca à discriminação, o acesso ao arrendamento não pode ser vedado por motivos de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência.

Os anúncios para arrendar imóveis não podem conter restrições, especificações ou indicar algum tipo de preferência, no que aos inquilinos diz respeito.

Inquilinos podem exigir valores que lhes sejam devidos

Outra medida de proteção refere-se aos casos em que, por exemplo, os inquilinos suportem despesas que não são da sua responsabilidade, como obras urgentes. Ou seja, para este cenário, a lei criou a injunção em matéria de arrendamento (IMA), uma providência que confere força executiva ao requerimento que visa garantir os direitos do inquilino. Trata-se de um meio que permite ao inquilino exigir esses valores ao senhorio.

Lei das rendas

Em suma, segue a Leia das Rendas, em nove pontos.

1. Mínimo de um ano de contrato de arrendamento

Os contratos de arrendamento para habitação permanente têm a duração mínima de um ano. No caso de serem celebrados por períodos inferiores, serão, automaticamente, alargados ao prazo mínimo.

2. Inquilino pode provar que usou a habitação

Os contratos têm de ser obrigatoriamente escritos. Se tal não acontecer, serão válidos, desde que não tenha sido o inquilino, o responsável pela falta de contrato no papel, e prove que usou a habitação com o acordo do senhorio e pagou renda durante seis meses.

3. Indemnização de 20% por atraso de pagamento ao senhorio

Em caso de atraso por parte do arrendatário, a indemnização a pagar ao senhorio é de 20% do valor devido. Se a situação se prolongar, e houver fiadores, o senhorio tem 90 dias após o atraso para os notificar sobre as quantias em falta.

4. Obrigatório carta registada para senhorio terminar o contrato

O senhorio pode terminar o contrato em caso de atraso no pagamento da renda superior a oito dias, por mais de quatro vezes (seguidas ou não), durante 12 meses. Ainda assim, terá de informar o arrendatário por carta registada com aviso de receção.

5. Renovação do contrato de arrendamento por três anos

Se os contratos para habitação permanente forem inferiores a três anos, consideram-se renovados por um mínimo de três anos. Se forem superiores, renovam-se por períodos sucessivos de igual duração.

6. Primeiro contrato? Senhorio tem de renovar

Na primeira renovação, o senhorio não pode opor-se à sua continuidade durante três anos, exceto se precisar da casa para si ou para os filhos.

7. Alívio para o inquilino em situações extremas

Em caso de desemprego involuntário, incapacidade permanente para o trabalho ou morte, o inquilino pode terminar o contrato sem pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso.

8. Senhorio tem de justificar obras

Agora, em caso de remodelação, o proprietário tem de justificar que esta é de caráter profundo. Não pode apenas pintar a casa, por exemplo, explica a DECO.

9. Direito de preferência para comprar casa ao senhorio

O inquilino pode exercer o direito de preferência, caso o senhorio queira vender a casa, ao fim de dois anos a viver em habitação arrendada.

Leia Também: Pode o senhorio despejar um inquilino e outro não, por ser seu amigo?

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