Ainda tem dez dias para pagar a primeira prestação do IMI
Pagamento da primeira, ou única, prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano de 2020, deverá ser realizado até ao próximo dia 31 de maio.
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Casa IMI
Tem até dia 31 de maio, para pagar a primeira, ou única, prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) referente ao ano de 2020, lembra o IMOJURIS, da Vida Imobiliária.
Note que as prestações do IMI são pagas nos meses de maio, agosto e novembro, sendo de 100 euros o limiar mínimo para o pagamento faseado.
Assim, se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o imposto deverá ser pago numa única prestação, no mês de maio.
Já quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, deverá ser pago em duas prestações, uma no mês de maio e outra no mês de novembro.
Caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, deverá o mesmo ser pago em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.
A falta de pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes, saliente-se. Caso o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente previsto são devidos juros de mora.
Refere a IMOJURIS que os contribuintes abrangidos pelo pagamento faseado podem também optar por pagar o imposto na totalidade.
Como fazer o pagamento do IMI?
O IMI, recorde-se, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário, usufrutuário ou superficiário.
Os serviços da Autoridade Tributária enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, a nota de cobrança.
Para os contribuintes que não tenham optado pelo pagamento por débito direto, o imposto pode ser pago nos balcões dos CTT, nas tesourarias dos Serviços de Finanças, aos balcões de instituições bancárias com protocolo firmado com a AT, através dos serviços de home banking, ou ainda através da rede de caixas multibanco, note-se.
Salienta ainda a IMOJURIS que a nota de cobrança dirigida aos contribuintes abrangidos pelo pagamento em prestações (quando o montante do imposto seja superior a 100 euros) inclui duas referências de pagamento, permitindo que esses contribuintes possam optar por pagar já o imposto na totalidade, em alternativa ao pagamento faseado.
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