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Saiba o que fazer com o crédito habitação, em caso de divórcio

Uma das soluções pode ser passar a copropriedade do imóvel para apenas um cônjuge, sustenta o Doutor Finanças. Fique a par dos contornos desta alternativa.

Saiba o que fazer com o crédito habitação, em caso de divórcio
Notícias ao Minuto

10:02 - 05/06/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa Divórcio

O divórcio acarreta uma série de burocracias e processos que precisam de ser tratados. É o caso do crédito habitação, para casais que o tenham contraído em conjunto. Neste caso, são apenas dois cenários que se apresentam como solução, ou nenhum dos cônjuges fica com a casa, pois a casa em questão é vendida e o empréstimo fica liquidado ou um dos cônjuges desvincula-se do crédito habitação e transfere a copropriedade para o outro titular, que fica como único o proprietário do imóvel. Mas, neste cenário, há aspetos a ter em consideração e algumas contas a fazer, saliente-se. 

Com esta última opção em mente, o Doutor Finanças explica de que modo poderá contornar a situação.

Sublinhe-se que enquanto intermediário de crédito, a plataforma poderá apoiar na organização da carteira de quem ficar com o encargo do crédito habitação. Tome nota.

Desvinculação do crédito habitação

"Antes dos cálculos, é necessário apresentar a situação ao banco credor", explica o Doutor Finanças. Isto porque o banco deve aceitar a desvinculação do contrato de crédito do cônjuge que não fica com a casa. Deverá também apresentar as condições para o efeito, saliente-se. 

No entanto, a lei não permite que os bancos agravem o spread em caso de divórcio. Isto desde que a taxa de esforço do agregado familiar do cônjuge que fica com o imóvel for inferior a 55% ou, tendo dois ou mais dependentes a cargo, 60%. 

Revela o Doutor Finanças que, com a exoneração de um dos devedores do crédito habitação, deve ser assinado um aditamento ao contrato por todas as partes envolvidas. A partir daqui apenas o cônjuge que fica com a casa fica responsável pelo crédito habitação

A torna no processo de exoneração 

Para concretizar a desvinculação, é necessário que quem que se desvincula do crédito e do imóvel venda a sua parte, sendo metade da casa, a quem fica com a casa. A esse valor dá-se o nome de torna, explica a plataforma. 

Imaginemos que o imóvel em questão tem o valor de 180 mil euros. Mas que o valor em dívida ao banco é de 140mil. Ora a diferença entre estes dois valores são 40 mil euros, que dividido por dois, dá 20 mil. É esse o montante que quem vai ficar com a casa deve pagar a título de tornas a quem se desvincula. 

Em caso de não haver credito habitação e a casa já estar paga, a divisão seria em duas partes iguais. Isto é, cerca de 90 mil euros era o que quem fica com a casa teria que pagar. Mas como há um crédito a correr, e esse representa o valor de 140 mil, quem fica com a casa deve pagar a diferença entre metade do valor do crédito (70 mil euros) e metade do valor do imóvel (90 mil), precisamente os 20 mil euros. 

E se não tiver capacidade para pagar as tornas? 

Quem quiser ficar com a casa, mas não tiver possibilidade de pagar o valor em questão, poderá negociar um acordo com a outra parte para um pagamento faseado ou pagar (a totalidade ou parte da torna) com recursos a outros bens sujeitos a partilha (automóveis, por exemplo), refere o Doutor Finanças. 

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