Despejos e cortes de energia regressam a partir de amanhã. E agora?
Mais de um ano depois da adoção de medidas para fazer face aos efeitos da pandemia na economia e nas famílias, os despejos e os cortes de energia e comunicações eletrónicas voltam a ser permitidos a partir de quinta-feira.
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Casa moratórias
Com a chegada do segundo semestre, chega também ao fim a moratória que impede despejos e denúncias de contratos de arrendamento. Note que até ao dia de hoje os contratos de arrendamento habitacionais podiam ser denunciados pelo senhorio, mas o arrendatário só era obrigado a entregar a casa a partir do dia 1 de julho. O mesmo princípio aplicava-se também à cessação do contrato por acordo e à oposição à renovação dos contratos de arrendamento.
As medidas excecionais criadas no âmbito da pandemia covid-19 previam a proibição do corte de serviços de comunicações eletrónicas a desempregados, infetados por covid-19 ou agregados familiares com quebra de rendimentos. Mas a partir desta quinta-feira, o cenário muda e passam a aplicar-se também a estes casos as regras gerais previstas para as situações de suspensão de serviços por falta de pagamento e de cancelamento de serviços, sem a possibilidade de suspensão dos contratos por iniciativa dos consumidores.
Estavam também previstas moratórias no pagamento das rendas, que contemplavam uma flexibilização no pagamento das mensalidades devidas de outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021, pelos arrendatários.
Saliente-se que estas medidas cuja aplicação chega agora ao fim foram adotadas após a chegada da pandemia a Portugal, em março de 2020, e foram alvo de várias atualizações e prorrogações durante o último ano, com o objetivo de proteger as famílias e arrendatários habitacionais e comerciais.
"Este pode ser um momento de maior pressão para as famílias atingidas pela perda de rendimentos, numa altura em que também acaba o regime de proteção aos consumidores em serviços como água, luz e telecomunicações", afirma o Doutor Finanças. Assim, esta a altura mais indicada para avaliar o seu contexto e perceber o que pode fazer para evitar o pior cenário.
E agora, o que fazer?
Pode começar por falar com o seu banco para tentar renegociar as condições do crédito. Mas tenha em mente que se prolongar o prazo do contrato, vai aliviar a prestação no imediato, mas tornar o crédito mais caro, reforça o Doutor Finanças.
Poderá também gozar de uns meses de carência de capital ou pedir um diferimento de capital. A carência de capital consiste em não amortizar dívida durante alguns meses, pagando apenas juros. Quando ao diferimento de capital, este consiste em deixar para a última prestação uma parcela significativa do seu crédito, o que alivia o seu encargo atual.
Mas, se o seu caso já está em risco de incumprimento deverá alertar o seu banco, uma vez que tem direito a uma reavaliação da sua situação. Nos casos em que se conclui que o cliente tem capacidade de cumprir como os pagamentos, é possível apresentar um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento, explica o Doutor Finanças.
No caso de já se encontrar em falta com o pagamento efetivo, existe outro instrumento: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento destina-se a encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e que se evite um processo judicial.
Poderá ainda explorar outras alternativas, como por exemplo, a transferência de crédito ou analisar a possibilidade de consolidar créditos de forma a reduzir os seus encargos mensais.
Já a consolidação de créditos é uma solução que permite juntar vários créditos num só, com melhores condições e uma única prestação mensal mais baixa. Este é um produto que se destina a quem tem, pelo menos, dois empréstimos, além do crédito habitação, e quer reduzir o seu encargo mensal com as prestações.
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