Meteorologia

  • 24 NOVEMBER 2024
Tempo
17º
MIN 16º MÁX 22º
Lar Conselhos Condomínio: Como proceder à administ...

Condomínio: Como proceder à administração de empregados de limpeza?

A limpeza e a conservação dos espaços comuns de um condomínio são uma das maiores preocupações de uma propriedade horizontal. Mas como resolvê-lo? Saiba o que diz a DECO PROTESTE.

Condomínio: Como proceder à administração de empregados de limpeza?
Notícias ao Minuto

10:49 - 02/07/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Empregados domésticos

As partes comuns de um condomínio têm de ser limpas e conservadas, sendo esta uma das maiores preocupações de uma propriedade horizontal. Para isso, é geralmente contratada uma ou mais pessoas para esta tarefa. Mas como deve proceder a administração nestas situações?

Pode ser celebrado um contrato de trabalho com alguém que fique encarregado da tarefa ou um contrato de prestação de serviços para o mesmo fim, afirma a DECO PROTESTE. E não se pense que a diferença consiste em se contratar uma pessoa no primeiro caso e uma empresa no segundo, pois pode mesmo haver um contrato de prestação de serviços com uma pessoa singular, sustenta a defesa do consumidor.

Enquanto o trabalhador se compromete, não só a apresentar um resultado, mas a disponibilizar a própria atividade, o prestador de serviços apenas está obrigado a apresentar o resultado da atividade. Ou seja, no primeiro caso, há uma relação de subordinação, ao passo que no segundo prevalece uma certa autonomia, revela a DECO.

Obrigações para com o trabalhador
 
Segundo a defesa do consumidor, havendo um contrato de trabalho, é necessário que o condomínio proteja os trabalhadores com um seguro de acidentes de trabalho, o qual será acionado se ocorrer algum acidente no posto de trabalho.

Já se contratar uma prestação de serviços, essa obrigação é do prestador do serviço, seja a própria pessoa que desempenha a tarefa, seja a empresa a quem a mesma foi contratada.

A DECO PROTESTE faz ainda notar que terá, ainda, de inscrever o trabalhador na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições mensais.

O trabalhador tem direito ao habitual período de descanso de 22 dias úteis, os quais serão pagos e ainda lhe darão direito a subsídio de férias. O trabalhador receberá, igualmente, subsídio de Natal. Na prestação de serviços, este aspeto não assume relevância

Quais as consequências de não ter seguro de acidentes de trabalho?
 
Note que um seguro de acidentes de trabalho destina-se a proteger os trabalhadores em caso de imprevisto e a assegurar o pagamento das despesas médicas necessárias.

É nesse sentido que a defesa do consumidor salienta a importância de declarar à seguradora o real valor das remunerações, para que esta não venha a condicionar negativamente o montante da indemnização.

Se tal acontecer e for detetado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o tomador do seguro, neste caso, o condomínio, poderá estar a incorrer em custos adicionais aquando do sinistro, sublinhe-se.

Se houver uma situação de incapacidade permanente, a seguradora paga a indemnização ou pensão vitalícia pela redução da capacidade de sustento da vítima, segundo a DECO. Por outro lado, se o condomínio decidir não contratar este tipo de seguro, fica sujeito a uma coima que pode variar entre 500 e 3750 euros, para além de ser obrigado a suportar todas as despesas relacionadas com a recuperação do trabalhador (em caso de acidente). 

Em suma, tendo em conta todos os riscos para o condomínio, deve mesmo contratar um seguro de acidentes de trabalho quando tenha trabalhadores ao seu serviço.

Qual a melhor opção para empregados do condomínio?
 
A decisão caberá à administração do condomínio, sustenta a DECO. Depende da natureza das tarefas a realizar e da sua frequência.

Quando este não seja muito grande, talvez seja preferível optar por uma prestação de serviços, definindo-se, por exemplo, que alguém ficará incumbido de limpar o prédio duas vezes por semana.

Para um condomínio de grandes dimensões ou que justifique uma intensa atividade, o mais adequado poderá ser a celebração de contratos de trabalho, a tempo inteiro ou parcial, com um ou mais funcionários, consoante as circunstâncias.

Leia Também: Empregados domésticos trabalham mais quatro horas do que o normal

Campo obrigatório