Senhorio entende que caução não é o último mês de renda. Está correto?
A caução destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas com o contrato. Assim, no momento em que o cumprimento de tais obrigações termina, pelo que se no contrato de arrendamento for estipulado o pagamento de caução, esta não deve ser encarada como mês de avanço. Mas vamos por partes.
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"Vou sair do apartamento onde moro e o senhorio quer que pague o último mês, mesmo depois de ter entregue uma caução (o valor de uma renda) no início do contrato", começa por escrever um cidadão ao Ekonomista. Note que de acordo com o artigo 1076º do Código Civil, a caução é uma forma de garantia que é exigida quando se realiza um contrato de arrendamento que visa assegurar o cumprimento das exigências contratuais e é devolvida à entidade que a pagou aquando do fim do contrato, mediante o cumprimento dessas mesmas exigências.
"O senhorio", continua "diz que vai primeiro avaliar eventuais estragos no apartamento e que depois acerta a caução comigo. E que tipo de estragos poderão ser esses (inclui pintar as paredes)?" Melhor, como funciona a caução na lei?
De acordo com Dantas Rodrigues, advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados, a lei estabelece que as partes têm a possibilidade de caucionar o cumprimento das obrigações respetivas por qualquer das formas previstas na lei, sendo na prática de verificação corrente caucionar o cumprimento de tais obrigações através do pagamento de um ou mais meses de renda.
Segundo o advogado, é também comum a confusão entre o pagamento de meses de avanço de renda e o pagamento de uma caução, visando aquela garantir o pagamento pontual da renda que se vier a vencer e esta visa, como referido, assegurar o cumprimento das obrigações.
Assim sendo e apesar de a prática consistir precisamente na situação descrita pelo leitor, isto é, deixar de pagar no último mês por ter um mês de caução, não é uma prática correta, explica Dantas Rodrigues em artigo no Ekonomista.
A caução destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações relacionadas com o contrato, ou seja, quando o momento do cumprimento de tais obrigações termina, entre as quais, manter a casa tal como estava no inicio do contrato, quando contrato chega ao fim, esta não deve ser encarada como mês de avanço, caso no contrato de arrendamento for estipulado o pagamento de caução, faz notar Dantas Rodrigues.
Assim, deverá ser restituída no final do contrato pelo senhorio se, após a vistoria ao imóvel e respetiva devolução das chaves de acesso ao mesmo, este verificar que não existem danos ou estragos a reportar e que as demais obrigações do arrendatário se encontram igualmente cumpridas.
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