Bancos tentam contornar proibição de agravar empréstimo à habitação
O aviso é dado pela DECO que apesar de os bancos estarem proibidos de agravar os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de fato ou de falecimento de um dos cônjuges desde o final de 2012, tem existido casos em que a banca tenta contornar esta proibição. Ora veja.
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Os bancos estão a tentar contornar a lei que proíbe o agravamento de encargos, como o aumento do spread, na renegociação do crédito à habitação. De acordo com a DECO PROTESTE, que faz o alerta, os bancos estão proibidos de agravar (por exemplo, aumentar o spread na renegociação do contrato de crédito à habitação em caso de divórcio) os encargos com o crédito à habitação em caso de divórcio, de separação judicial de pessoas e bens, de dissolução da união de fato ou de falecimento de um dos cônjuges desde o final de 2012.
Ainda assim, há casos em que a banca tenta contornar a proibição, segundo a DECO.
Isto acontece, por exemplo, quando "o mutuário do empréstimo comprove que o agregado familiar tem rendimentos para uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60%, se tiver dois ou mais dependentes", revela a defesa do consumidor.
Em que situações os bancos tentam contornar a proibição?
Os bancos tentam contornar a proibição, por exemplo, a um casal em processo de divórcio que pode ser proposta a celebração de um novo contrato como única via para remover um dos titulares do crédito. Se aceitar esta solução, o casal desobriga o banco de cumprir as regras impostas às renegociações contratuais.
Práticas como esta são totalmente reprováveis, independentemente da instituição de crédito em causa, avisa a DECO, sendo que a legislação deve garantir o espírito das leis de proteção de consumidores com crédito e o Banco de Portugal deve estar atento e reprovar estas situações, sustenta a defesa do consumidor.
Para a defesa do consumidor, o legislador deveria eliminar a limitação criada na taxa de esforço. "Há muito que alertámos para o facto de essa regra permitir o agravamento das condições do empréstimo nos casos mais vulneráveis, o que contraria o objetivo da medida", afirma a DECO PROTESTE. "São aqueles com uma taxa de esforço superior a 55% ou 60% que podem ver as condições contratuais agravadas, o que dificulta ainda mais o pagamento do empréstimo", exemplifica.
Faz ainda notar a defesa do consumidor, se passar por uma situação semelhante, faça queixa no Livro de Reclamações do banco ou no Portal do Cliente Bancário. Também poderá apresentar o caso na plataforma Reclamar da DECO.
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