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Emitir recibos de renda eletrónicos é obrigatório? Sim, mas há exceções

Todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de emitir o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças. Ainda assim, a legislação prevê algumas exceções. Ora veja.

Emitir recibos de renda eletrónicos é obrigatório? Sim, mas há exceções

Até há uns anos, a emissão de recibos de renda era feita em papel. Mas desde 2015, esta realidade mudou. De acordo com João Miguel, que escreve no setor finanças do portal Imovirtual, desde novembro de 2015, todos os proprietários com rendimentos de imóveis anuais superiores a 871,52 euros têm de emitir o recibo de renda eletrónico, através do Portal das Finanças. Ainda assim, a legislação prevê algumas exceções à regra.

Segundo o consultor financeiro, são três os casos que poderão ser excluídos da obrigatoriedade da entrega dos recibos de renda eletrónicos.

A primeira dispensa refere-se a senhorios com idade igual ou superior a 65 anos que poderão entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas.

A outra exceção recai para proprietários que recebam menos de 877,62 euros por ano de rendas e que, cumulativamente, não possuam nem estejam obrigados a possuir caixa de correio eletrónico, revela João Miguel.

Pro fim, a última isenção diz respeito a rendas relativas aos contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestes três casos, os senhorios estão isentos da obrigação de emissão de recibos eletrónicos, mas devem entregar nas Finanças uma declaração anual de rendas (declaração modelo 44), até 31 de janeiro do ano seguinte, note-se.

E quem não emitir recibos eletrónicos, o que acontece?

Salvo as exceções anteriormente mencionadas, os proprietários de imóveis arrendados que não emitirem recibos eletrónicos incorrem numa violação da legislação, podendo ser alvo de uma penalização monetária, uma multa, revela João Miguel.

Como posso emitir um recibo de renda?

Para o consultor imobiliário, importa relembrar que para emitir recibos de renda eletrónicos, deve comunicar previamente o contrato de arrendamento às Finanças.

Também necessita de um login para aceder ao Portal das Finanças. Posto isto, depois de feito o login no portal, deverá seguir para o setor 'Arrendamento', autenticar-se com o seu numero de contribuinte, acompanhado pela sua password, clicar em 'emitir recibo de renda', especificar sobre qual contrato pretende emitir recibos e preencher o recibo de renda eletrónico.

Com a possibilidade de consultar recibos de renda no Portal das Finanças, o inquilino conseguirá sempre verificar quais os recibos emitidos, assim como o valor de renda declarado, durante o prazo de quatro anos, faz notar o consultor imobiliário Alexandre Luís.

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