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Proprietários dizem que contestação pode diminuir valor do IMI

A Associação Nacional de Proprietários (ANP) referiu hoje que quem contestou o valor da construção, a área, a localização e a antiguidade da casa viu o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) baixar.

Proprietários dizem que contestação pode diminuir valor do IMI
Notícias ao Minuto

17:10 - 25/02/14 por Lusa

Casa Impostos

Em comentário às críticas da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO) sobre as "ineficiências no cálculo" do IMI, o presidente da ANP, António Frias Marques, referiu que a possibilidade de diminuir o valor é "possível se, fundamentadamente, for contestado o valor da construção, a área, localização e antiguidade da casa".

"Isso devia ter sido feito nos 30 dias subsequentes à receção da notificação da nova avaliação. Quem o fez, regra geral, viu baixar, nalguns casos muito, o valor do IMI a pagar. Mas sabemos que a maioria esmagadora dos proprietários não o fez", disse o dirigente, avisando que agora "irão 'colher os frutos' do seu 'deixar correr'".

António Frias Marques referiu ainda que a maioria dos cidadãos proprietários "acordou" para os valores a pagar quando terminou a maior parte das isenções do IMI.

"Simplesmente nunca acreditaram que também lhes ia acontecer a eles", comentou, numa resposta enviada à agência Lusa.

A DECO disponibilizou um simulador 'online' para determinar o valor do IMI e pediu uma audiência ao Governo para denunciar as "ineficiências de cálculo" daquele imposto.

No simulador, a poupança obtida por cada contribuinte será contabilizada e o objetivo da DECO é quantificar o montante que o "Estado está a arrecadar indevidamente e depois apresentar esses números", informou a associação.

O "desfasamento" referido pela DECO deve-se ao facto de os cálculos da idade do imóvel e do preço por metro quadrado não serem atualizados automaticamente.

O Ministério das Finanças indicou, entretanto, que os "valores patrimoniais tributários (VPT) de todos os prédios urbanos habitacionais são atualizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de três em três anos, nos termos do Código do IMI, o que tem vindo a ser efetuado".

A tutela acrescentou que todos os proprietários "têm ainda a faculdade de requerer a revisão do VPT do seu prédio urbano, de forma completamente gratuita, nos termos da lei", e que a AT "disponibiliza, já há vários anos, um simulador do VPT no Portal das Finanças".

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