Governo altera o regime de revisão de preços das obras públicas
Com esta revisão, "no caso de omissão no caderno de encargos ou de considerarem desajustada às especificidades da empreitada", os empreiteiros poderão apresentar "a fórmula de revisão de preços caso entendam que esta seja desadequada."
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O Governo resolveu alterar o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas. "Face ao decurso do tempo desde a sua publicação e às novidades entretanto resultantes da evolução tecnológica no setor da construção, este regime encontra-se hoje desadequado face ao enquadramento legal vigente", lê-se no decreto publicado em Diário da República.
Com esta revisão, os empreiteiros vão passar a ter uma palavra sobre a fórmula de revisão de preços. "No caso de omissão no caderno de encargos ou de a considerarem desajustada às especificidades da empreitada, apresentarem a fórmula de revisão de preços caso entendam que esta seja desadequada", avança o Governo.
Desta forma, será permitido "rever a compensação a que houver lugar em função da variação dos custos inerentes à concretização do objeto contratual."
O Executivo acrescenta ainda que "prevê-se a manutenção da possibilidade de revisão por garantia de custos, facto que tem que ver com a evolução tecnológica no setor da construção, da qual resultam novas soluções construtivas e novas categorias profissionais, situação a que a revisão por fórmulas pode ser menos ajustada."
Por fim, o Governo estima também uma mudança na responsabilidade da atualização dos índices de revisão de preços: “Deixa de estar sujeita à homologação pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas, passando a ser aprovada pelo conselho diretivo do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção”, lê-se no Diário da República.
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