Atenção, senhorios: Eis quatro dicas para baixar o IRS das rendas
Quando um proprietário coloca uma casa no mercado de arrendamento, está obrigado a entregar o modelo 3 do IRS e a pagar um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. E, muitas vezes, este imposto é demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem. Ainda assim, há formas de o reduzir. Ora veja.
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Casa Rendas
Ao colocar uma casa no mercado de arrendamento, os senhorios estão obrigados ao cumprimento de obrigações perante a Autoridade Tributária, entre eles está incluído a entrega do modelo 3 do IRS, bem como o pagamento de um imposto pelas rendas, que corresponde a 28% do valor auferido. Contudo, a tributação do IRS por conta dos rendimentos prediais é um dos problemas que os senhorios deparam-se muitas vezes, começa por revelar João Miguel, da seção de finanças no portal Imovirtual. E, muitas vezes, este imposto é demasiado alto para o valor das rendas que os proprietários recebem, sustenta. Ainda assim, há formas de o reduzir. Ora veja.
Incluir o imóvel no Programa de Arrendamento Acessível
Sabia que todos os senhorios que incluírem imóveis neste programa de apoio poderão beneficiar de uma isenção no IRS e IRC sobre as rendas? Mas note-se que para beneficiar desta dispensa, o valor da renda deverá ser, pelo menos, 20% mais baixo do que o valor de referência. Já o contrato de arrendamento deverá ter a duração mínima de cinco anos, revela João Miguel.
Arrendar o imóvel durante mais tempo
Realizar contratos de arrendamentos mais longos é também uma forma de reduzir o imposto de IRS sobre os senhorios. Isto porque quanto maior a duração do contrato, maior a redução da taxa de tributação autónoma, segundo indica o Regime de Redução de Taxa (artigo 72.º do CIRS). Consoante o tempo do contrato, o proprietário pode beneficiar das seguintes reduções:
- Contrato inferior a 2 anos: Taxa de IRS = 28%
- Contrato ≥ 2 anos e inferior a 5 anos: Taxa de IRS = 26%
- Contrato ≥ 5 anos e inferior a 10 anos: Taxa de IRS = 23%
- Contrato ≥ 10 anos e inferior a 20 anos: Taxa de IRS = 14%
- 20 ou mais anos: Taxa de IRS = 10%
De realçar que para beneficiar desta redução, é necessário informar as Finanças, sobre o registo do contrato e das respetivas renovações.
Englobamento ou tributação autónoma?
Os rendimentos não são tributados de igual forma e exemplo disso são as taxas gerais aplicadas aos salários e pensões, que aumentam consoante a evolução dos rendimentos, dá conta João Miguel.
Os rendimentos prediais são tributados pela taxa fixa de 28%, o que corresponde a uma tributação autónoma. Assim, poderá optar por escolher o englobamento, onde todos os rendimentos são somados e é a esse total que é aplicada a taxa do IRS do escalão que lhe compete. Esta alternativa pode ser especialmente vantajosa para casas que dão prejuízos aos senhorios, por exemplo, por conta de obras.
Caso opte pela tributação autónoma, as despesas com obras só serão deduzidas no ano da sua declaração.
Declarar os rendimentos na categoria certa
De realçar que os rendimentos auferidos à conta das rendas entram na categoria F (rendimentos prediais). Contudo, há casos em que pode declará-los como rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). Saliente-se que esta alternativa apenas está disponível para quem tem atividade aberta como trabalhador independente.
Note que, ao escolher esta opção, terá de optar pelo englobamento de rendimentos. Esta via apenas traz benefícios para os senhorios que recebam rendas baixas, já que como vão ser somadas aos outros rendimentos, poderá ter de pagar mais do que o imposto de 28% estabelecido pela tributação autónoma.
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