Câmara Municipal de Lagos aprova redução de IMI e IRS para 2022
A autarquia aprovou a diminuição de 0,34% para 0,32% da taxa referente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), e a redução da taxa de participação no IRS de 3% para 1,5% sobre os rendimentos de 2022 dos sujeitos passivos, a arrecadar pelo município em 2023.
© iStock
Casa IMI
A Câmara Municipal de Lagos aprovou a proposta de redução do IMI e da taxa de participação no IRS, assim como o não lançamento de derrama em 2022. Segundo nota enviada às redações, este pacote fiscal tem como objetivo minimizar o impacto dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19 e decorre no âmbito do 'LAGOS APOIA – Programa de Apoio às Famílias e Economia Local', lançado em 2020.
De acordo com o mesmo documento, uma das medidas consistiu no compromisso de ponderação da redução da taxa de IMI para 2022. Analisada a receita arrecadada até ao final de setembro, a autarquia aprovou a diminuição de 0,34% para 0,32% da taxa referente aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aplicável a todas as freguesias. Um valor cada vez mais próximo do limite mínimo, já que o intervalo previsto na lei é de 0,3% a 0,45%.
A mesma deliberação prevê ainda a fixação das taxas de IMI de 0,8% para os prédios rústicos, a minoração em 30% da taxa para os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade de Lagos (ARU), a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruinas situados na zona da ARU.
Estima também a redução em 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente e a redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar, lê-se no documento.
Nesta senda, o executivo municipal aprovou também a redução da taxa de participação no IRS de 3% para 1,5% sobre os rendimentos de 2022 dos sujeitos passivos, a arrecadar pelo município em 2023. Note que em 2018 e 2019 a participação variável no IRS foi fixada em 4,5%, em 2020 desceu para 3,3%, em 2021 baixou para 3%.
Dispensadas do pagamento de derrama irão ficar as empresas, uma vez que a Câmara Municipal aprovou a proposta de não lançamento deste imposto em 2021 (a cobrar em 2022), abdicando, assim, de uma receita estimada de 695 mil euros. De realçar que de 2016 a 2019 o município aplicou uma derrama de 1% às empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros.
Na reunião foi ainda aprovada a continuidade da aplicação da Taxa Municipal de Direitos de passagem, cobrada, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixando o seu percentual em 0,25%, dá ainda conta o mesmo documento.
Leia Também: Isenção de IMI passa a considerar o rendimento bruto em vez do coletável