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Rendas antigas congeladas? "Norma 'travão' permite alguma atualização"

O Governo decidiu adiar a atualização das rendas habitacionais de contratos celebrados antes de 1990, pela terceira vez. Contudo, "isto não quer dizer que essa norma travão não possa permitir algum tipo de atualização", admite a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves.

Rendas antigas congeladas? "Norma 'travão' permite alguma atualização"
Notícias ao Minuto

10:25 - 21/10/21 por Ana Rita Soares Enviar email

Casa Arrendamento

O período de transição para a atualização dos contratos de arrendamento termina em novembro de 2022. Mas, na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), o Governo decidiu adiar esta atualização, pela terceira vez. Assim, o período transitório passa de dez para 11 anos. Contudo, "isto não quer dizer que essa norma travão, prevista no artigo 35.º, não possa permitir algum tipo de atualização, ainda que sempre compatível com uma taxa de esforço por parte do arrendatário, nunca superior a 25%", respondeu o gabinete da secretária de Estado de Habitação ao pedido de esclarecimento que foi remetido pelo Casa ao Minuto, após informação avançada pelo Jornal de Negócios.

A este propósito, faz sobressair o gabinete de Marina Gonçalves que "o que se pretende é clarificar a atualização de acordo com a taxa de esforço (ou seja, em função dos rendimentos) e de acordo com este artigo pode aplicar-se durante este período de suspensão."

Nesta senda, a Secretaria de Estado da Habitação elucida ainda que "a norma 'travão' suspende essencialmente dois efeitos, tais como a transição para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e a atualização das rendas de forma livre, nos termos do artigo 30.º e ss. NRAU."

Acrescenta a tutela em resposta escrita que "no entanto, pela aplicação do n.º 4 do artigo 35.º, essa atualização, ainda que limitada, apenas poderia ocorrer no momento inicial do período transitório (o valor atualizado da renda, no período de 10 anos referido no n.º 1, corresponde ao valor da primeira renda devida, não sendo possível nova atualização, ainda que dentro destes limites."

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