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Obras em casas arrendadas: O que está a cargo do senhorio?

Regra geral, em casas arrendadas, as obras estão a cargo do senhorio. Contudo, este poderá 'resistir' em assumir as suas responsabilidades. Por isso, antes de avançar com reparações em casa, deverá ter em consideração alguns cuidados. Ora veja.

Obras em casas arrendadas: O que está a cargo do senhorio?

A verdade é que quando falamos numa casa arrendada, as obras estão a cargo do senhorio. Contudo, o senhorio poderá 'resistir' em assumir as suas responsabilidades, segundo informa o Doutor Finanças. Por isso, antes de avançar com reparações em casa, deverá ter em consideração alguns cuidados.

Conforme revela o artigo 1074.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o senhorio é responsável por “executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias”, requeridas pela lei ou pelo fim do contrato, “salvo estipulação em contrário”, dá conta a plataforma especialista em finanças pessoas e imobiliárias.

Assim, caso o senhorio não aceite a realizar as obras em questão, o inquilino pode proceder à rescisão do contrato. No entanto, se o proprietário não assegurar as reparações, o arrendatário pode avançar com as obras.

Todavia, sublinhe-se, todos os danos no imóvel ou equipamentos que sejam consequência de uma má utilização por parte do arrendatário, a responsabilidade da reparação é deste último.

Cuidados a ter antes

Para todas as obras não previstas em contrato, terá de efetuar uma comunicação prévia ao senhorio através de carta registada com aviso de receção, saliente-se. Em seguida, tem de aguardar pela respetiva autorização do senhorio.

Contudo, em casos de obras urgentes, não precisa dessa autorização. No entanto, terá sempre de informar o senhorio por escrito, de que vai fazer as obras. Já se as reparações tiverem de ser imediatas, basta avisar que as vai fazer. Todavia, em qualquer um dos casos, a comunicação é essencial para que possa ter direito ao reembolso, faz sobressair a plataforma.

Isto porque, de acordo com o artigo do NRAU, “salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé”. 

Obras urgentes

O arrendatário poderá proceder à sua realização sem precisar da autorização, caso se tratem de obras urgentes que o senhorio não tenha realizado. Mas, mais uma vez são obras que pertencem ao senhorio. Logo, o inquilino, mesmo sem autorização, terá direito ao respetivo reembolso

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