Câmara de Silves volta a aprovar taxa mínima de IMI para 2022
Foi, ainda, aprovada a aplicação do IMI Familiar, aos agregados familiares com dependentes a cargo.
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Casa IMI
A Câmara Municipal de Silves aprovou, pelo nono ano consecutivo, a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2022 (prédios urbanos, 0,3%), para além da fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra, pode-se ler em nota enviada às redações.
De acordo com o mesmo documento, foi, ainda, aprovada a aplicação do IMI Familiar, aos agregados familiares com dependentes a cargo (com 1 dependente: 20 euros; com 2 dependentes: 40 euros; e com 3 ou mais dependentes: 70 euros).
Mais ainda, a autarquia também aprovou a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações eletrónicas, lê-se no documento.
De realçar que estas medidas representam um esforço financeiro do Município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, em que a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público.
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