"São insuficientes". Normas da Lei de Bases da Habitação preocupam a DECO
A DECO considera que a aprovação do diploma que regulamenta algumas normas relativas à Lei de Bases da Habitação é um avanço no caminho que se pretende percorrer para garantir um maior equilíbrio do mercado residencial. No entanto, considera que "são insuficientes, havendo ainda muito a fazer neste setor."
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Casa Arrendamento
No dia 4 de novembro, o diploma que regulamenta algumas normas relativas à Lei de Bases da Habitação entrou em vigor, recorde-se, com novas regras para a publicação de anúncios de casas para arrendar, para a proteção dos consumidores em situação de carência habitacional e ainda para a fiscalização das condições de habitabilidade. Contudo, estas novas normas "são insuficientes" e ainda há "muito a fazer neste setor", afirma a DECO.
A partir de agora, os anúncios de arrendamento promovidos pelas mediadoras imobiliárias, deverão indicar o número de licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia e respetiva área útil, sendo que estão também obrigadas a retirar qualquer anúncio que tenha sido publicado sem a indicação destes elementos.
O novo diploma vem também desenvolver o conceito de carência habitacional considerando como tal as pessoas que não possuam ou que estejam em risco de perder uma habitação adequada, não podendo constituir-se como uma alternativa de alojamento, uma habitação que obrigue a uma alteração do agregado que viva no mesmo imóvel.
O referido documento vem ainda ampliar os poderes de fiscalização por parte do IHRU (Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana) no que diz respeito ao arrendamento habitacional, submetendo a regulamentação desta atividade a uma portaria ainda a ser aprovada no prazo de 30 dias, recorda ainda a DECO.
O que preocupa a defesa do consumidor?
Segundo a DECO, "a aprovação deste diploma é um avanço no caminho que se pretende percorrer para garantir um maior equilíbrio do mercado habitacional." Contudo, considera que "são insuficientes, havendo ainda muito a fazer neste setor."
Para a defesa do consumidor é vital existir um um acesso universal à habitação (a curto prazo), uma articulação entre os programas de alojamento existentes, bem como um quadro regulatório que garanta o equilíbrio no surgimento de negócios ligados à habitação, alavancados por plataformas eletrónicas.
Mais ainda, a DECO defende que haja um reforço legislativo que vise promover o equilíbrio das relações negociais entre arrendatários e senhorios e uma maior fiscalização do mercado de arrendamento ao nível dos contratos.
A implementação de medidas que garantam a qualidade de vida dos consumidores através da adoção de programas de reabilitação e obras nas suas habitações, tendo em vista o combate à pobreza energética, tanto por parte de arrendatários como de proprietários, é também uma norma que a defesa do consumidor considera importante existir na Lei de Bases da Habitação.
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