Publicado decreto que regulamenta a injunção em matéria de arrendamento
O decreto-lei que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no final deste mês.
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O decreto hoje publicado vem regulamentar o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento (IMA) e permite efetivar os direitos dos arrendatários, como o pagamento de compensações em dívida pela execução de obras em substituição do senhorio, fazer cessar atividades ou corrigir deficiências do imóvel que causem risco para a saúde, ou para a segurança de pessoas ou bens, ou corrigir outras situações que impeçam fruir ou aceder ao locado ou a serviços essenciais.
"Através da presente portaria, regulamentam-se as matérias relativas à forma de apresentação e ao modelo do requerimento da IMA e da oposição à injunção", nomeadamente, em regime de honorários e despesas do agente de execução, formas de pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de IMA ou formas de consulta do processo, indica o Governo.
Deste modo, considerando o assédio no arrendamento, o arrendatário pode exigir ao senhorio o pagamento de uma sanção pecuniária por cada dia de incumprimento, agravada quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%.
O título executivo formado habilita o requerente a proceder a obras no locado ou nas partes comuns do edifício em que aquele se integre, mas quando a execução envolva a realização de obras, o diploma determina que devem "ter por base" o auto da câmara municipal previsto no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Quanto ao pagamento do valor da compensação em dívida por execução de obras em substituição do senhorio, o diploma hoje publicado especifica os casos em que o SIMA "deve" disponibilizar o título ou a decisão judicial ou notificar o requerente para, em 10 dias, juntar documentos ao processo ou indicar mandatário judicial que o represente na execução para pagamento, juntando a respetiva procuração.
Recorde-se que o diploma publicado em maio definia as regras da constituição de título executivo, permitindo ao Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA) atribuir força de título executivo ao requerimento de IMA quando não é deduzida oposição, dentro do prazo, ou quando a oposição se tiver por não deduzida.
O diploma hoje publicado entra em vigor no dia 30 de novembro deste ano.
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