Meteorologia

  • 23 NOVEMBER 2024
Tempo
20º
MIN 13º MÁX 22º
Finanças IMI Não pagou a última prestação do IMI?...

Não pagou a última prestação do IMI? Saiba o que ainda pode fazer

O prazo para pagar a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) terminou dia 30 de novembro. Mas, caso não tenha efetuado a sua liquidação, saiba que "ainda vai a tempo de minimizar o estrago."

Não pagou a última prestação do IMI? Saiba o que ainda pode fazer
Notícias ao Minuto

10:25 - 02/12/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa IMI

Durante o mês de novembro, esteve a pagamento a 3.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2020, se superior a 500 euros, recorde-se. O prazo terminou dia 30 de novembro e, caso não tenha efetuado a liquidação do imposto, a verdade é que arrisca-se a pagar juros. No entanto, nem tudo está perdido pois "ainda vai a tempo de minimizar o estrago", declaram os especialistas da EY à Multinews.

Segundo os especialistas, tal como sucede relativamente a outros impostos, a falta de pagamento do IMI, dentro do prazo legalmente fixado para o pagamento voluntário, determina que sejam liquidados juros mora (à taxa anual de 4,786% para 2020). Isto significa que a Autoridade Tributária irá desencadear um processo de execução fiscal, com vista à cobrança do imposto em falta.

Note que o processo de execução fiscal só será extinto com o pagamento integral do montante em dívida, acrescido de custos processuais, sendo que apenas poderá ser suspenso mediante a prestação de garantia para o efeito e apresentação de "reclamação graciosa", fazem sobressair os especialistas.

Como devo proceder?

Os sujeitos podem solicitar à Autoridade Tributária o pagamento em prestações da dívida fiscal, a dação em pagamento ou a compensação da dívida fiscal com créditos fiscais ou outros créditos sobre o Estado.

Fazem ainda notar os especialistas que não há qualquer tipo de penalização caso o IMI seja pago em prestações nos termos previstos na lei. Contudo, caso o pagamento em prestações seja solicitado na sequência de instauração do processo de execução, a importância a dividir em prestações não abrange os juros de mora, saliente-se.

Leia Também: Proprietários têm até hoje para pagar a última prestação do IMI

Campo obrigatório