Câmara de Lobos garante casa a 400 agregados no âmbito do 1.º Direito
O município de Câmara de Lobos, na Madeira, vai garantir habitação a cerca de 400 agregados familiares em situação de carência habitacional, no âmbito do programa 1.º Direito, cujo acordo de colaboração foi hoje firmado.
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Na cerimónia 'online' de homologação do acordo de colaboração no âmbito do 1.º Direito para o município de Câmara de Lobos, com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), o presidente da autarquia, Pedro Coelho, salientou que serão apoiadas "cerca de quatro centenas de agregados familiares", que correspondem a 1.341 munícipes.
"A questão da habitação é a mais falada pelos munícipes do nosso concelho e, da nossa parte, vamos tentar cumprir o plano, o cronograma, o investimento, sabendo que estamos a falar de muito dinheiro, 47 milhões de euros, num curto espaço de tempo", afirmou o autarca.
"Mas as situações estão identificadas e iremos certamente para o terreno logo no início do próximo ano", acrescentou Pedro Coelho (PSD).
O presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, um dos concelhos mais populosos da região, indicou que tem projetos habitacionais identificados e previstos para "antigas escolas entretanto desativadas", bem como para outro património municipal e frações de bairros sociais que serão reabilitadas.
"Queremos dar também casa com responsabilidade à nossa classe média, aos nossos jovens, que estão em início de vida e sobretudo para aqueles que não conseguem ter a sua habitação no mercado imobiliário tradicional", frisou.
Presente nesta sessão 'online', a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, realçou a importância deste programa do Estado, notando que há também "um esforço financeiro considerável por parte do município".
"O programa 1.º Direito assenta nesta identificação daquelas que são as carências habitacionais no município, mas é um programa que assenta também nesta responsabilização do Estado", referiu.
Em vigor desde 05 de junho de 2018, o programa 1.º Direito integra a Nova Geração de Políticas de Habitação, com o objetivo de "dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional", prevendo a concessão de apoio público.
Aos municípios cabe definir as estratégias no âmbito da habitação nos respetivos territórios e "agregar, avaliar e gerir todos os pedidos de apoio ao abrigo do 1.º Direito que lhe sejam submetidos", sendo o IHRU quem tem a responsabilidade de "analisar e aprovar as candidaturas".
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