Saiba como 'transformar' uma casa em Alojamento Local
Para poder exercer esta atividade, um empresário de Alojamento Local ou uma pessoa comum que queira transformar a sua segunda habitação num produto turístico, terá de registar a casa para o efeito. Saiba como.
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Casa Alojamento Local
Segundo avança o consultor Alexandre Luís, no portal Imovirtual, um Alojamento Local (AL) é um imóvel licenciado para a atividade turística, seja em formato de apartamento, moradia ou quarto. No entanto, para poder exercer esta atividade, um empresário de AL ou uma pessoa comum que queira transformar a sua segunda habitação num produto turístico, terá de registar a casa para o efeito.
De acordo com o Turismo de Portugal, esta modalidade presta serviços "mediante remuneração desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos", cita o consultor. Mas como transformar uma casa em Alojamento Local? Ora veja.
Em primeiro lugar, deverá arrancar o processo pelo registo do imóvel, através do Balcão Único Eletrónico, por meio de comunicação prévia ao Presidente da Câmara Municipal da área do imóvel, explica Alexandre Luís. Posto isto, será lhe atribuído um número de registo que deverá ser utilizado em toda a documentação comercial e publicidade do AL, sendo este o título que valida a abertura do estabelecimento ao público, note-se.
Após 30 dias do registo do imóvel, a Câmara Municipal irá realizar uma vistoria para atestar o cumprimento dos requisitos necessários à atividade.
Para que possa exercer a atividade de Alojamento Local no imóvel em questão, é necessário que tenha condições de conservação e funcionamento das instalações e equipamentos adequadas, como uma ligação do imóvel à rede pública de abastecimento de água e esgotos.
O imóvel deverá também dispor de água corrente quente e fria, ter uma janela ou sacada para o exterior e ter mobília, equipamento e utensílios adequados.
Além disso, o imóvel deverá ter igualmente um sistema que permita vedar a entrada de luz exterior, portas equipadas com um sistema de segurança e instalações sanitárias que reúnam condições de higiene, limpeza e que garantam a privacidade.
Faz ainda sobressair o consultor que para que o seu estabelecimento de AL funcione em pleno, necessita de ter atividade aberta nas Finanças. Deste modo, os rendimentos obtidos são tributados através da Categoria B e, desde 2017, pela Categoria F.
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