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Prazo de garantia dos bens imóveis aumenta a partir deste sábado

A partir do dia 1 de janeiro de 2022, o prazo de garantia dos bens imóveis passa para dez anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Relativamente aos restantes manter-se-á nos cinco anos.

Prazo de garantia dos bens imóveis aumenta a partir deste sábado

A partir deste sábado, dia 1 de janeiro de 2022, entram em vigor, as novas regras do prazo prazo de garantia dos bens imóveis. O prazo de garantia dos bens imóveis irá passar para dez anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Em causa, estão os contratos de compra e venda de casas celebrados entre um profissional e um consumidor que tenham por objeto prédios urbanos para fins habitacionais, pode-se ler no diploma

Entre outras regras, a principal que se destaca é que o prazo de garantia dos bens imóveis passa para 10 anos no que respeita a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. Relativamente aos restantes manter-se-á nos cinco anos.

Isto significa que um profissional terá de responder perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista no bem imóvel entregue e se manifeste no prazo de 10 anos e 5 anos, em relação às restantes faltas de conformidade, tal como já explicou a DECO. 

Mais ainda, se estas plataformas tiverem uma influência predominante nos contratos, as mesmas serão corresponsáveis pelas garantias, ou seja, os próprios 'sites' respondem pela falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais. 

A lei define, pelo menos, três situações, saliente-se. Primeiro, quando o contrato é celebrado exclusivamente através da plataforma. Depois, quando os termos do negócio ou o preço a pagar são determinados ou influenciados pela mesma. E, por fim, quando a publicidade incide sobre a plataforma e não sobre os vendedores individuais.

Em suma, estas novas regras oferecem uma primeira resposta aos problemas que têm surgido com o crescimento do comércio eletrónico, designadamente, nas plataformas que permitem a compra 'online' de diferentes produtos ou serviços a diferentes empresas dentro do mesmo 'site'.

Ainda assim, para a DECO, este alargamento "fica aquém" do que tem vindo a ser defendido, recorde-se. No entender da defesa do consumidor, é vital implementar um prazo de garantia mais longo.

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