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Mais municípios aderiram ao IMI familiar em 2022. Saiba se tem direito

Cerca de 84% dos municípios decidiu aderir ao IMI familiar em 2022. Mas, será que tem direito a esta iniciativa que dá descontos no imposto consoante o número de filhos do agregado? Eis tudo o que precisa de saber.

Mais municípios aderiram ao IMI familiar em 2022. Saiba se tem direito
Notícias ao Minuto

11:13 - 10/01/22 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa IMI Familiar

Há mais municípios a aderir ao IMI familiar em 2022. Segundo apurou o Casa ao Minuto, de acordo com os dados recolhidos no Portal das Finanças, 84% dos municípios decidiu aderir ao IMI familiar em 2022. Os números decorrem da informação transmitida ao Ministério das Finanças até 31 de dezembro e revelam que cerca de 258 concelhos vão aplicar este desconto no imposto às famílias com filhos. Mas, será que tem direito a esta iniciativa que dá descontos no imposto consoante o número de filhos do agregado? Eis tudo o que precisa de saber.

Em primeiro lugar importa saber que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é a taxa cobrada pelas autarquias aos proprietários de Prédios Urbanos, Rústicos e Mistos. Já o IMI familiar é o imposto deduzido de valor mais baixo que a taxa cobrada pelos municípios, por ter dependentes a cargo

Este benefício fiscal, introduzido em 2016, veio dar uma ajuda no equilíbrio do orçamento das famílias com filhos a cargo, deduzindo um valor fixo ao montante do imposto a pagar, como explica o Doutor Finanças. Ou seja, famílias com um filho dependente poderão obter 10% de desconto; famílias com dois filhos dependentes 15% de desconto; famílias com três ou mais filhos dependentes: 20% de desconto do valor do IMI.

No entanto, para poder ter direito terá de reunir a seguintes condições:

  • Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos;
  • A família em questão tem que ser proprietária exclusiva do imóvel;
  • O imóvel tem que ser utilizado como habitação própria e permanente;
  • O imóvel em questão tem de ser o domicílio fiscal da família e a morada estar registada nas finanças para efeitos de notificações e impostos.

De realçar que como o IMI é um imposto cuja receita reverte para o município onde se situa o imóvel, cabe à respetiva Câmara Municipal decidir quais as famílias que vão usufruir desta vantagem, explica a plataforma. Isto significa que, mesmo que o seu agregado familiar cumpra as condições gerais referidas, pode não ser contemplado com este benefício, pois cada município define os seus critérios específicos.

Para saber se o seu município aderiu ao IMI familiar, poderá consultar o Portal das Finanças e pesquisar por 'Taxas do Município'. Depois, escolha a opção 'Consultar Taxas do Município' e, nesta página, deverá escolher o ano e o distrito onde se localiza o imóvel e clicar em 'continuar'. Em seguida, quando surgir a lista com todos os municípios  e informações sobre a taxa de IMI, deverá clicar em '+ Info' referente ao seu concelho na coluna 'Dedução fixa por agregado'.

Já de forma a saber se pode beneficiar do IMI familiar, deverá consultar a página da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) para saber se o seu município aderiu à medida Plano Familiar. Se sim, o seu agregado familiar tem de cumprir todas as condições acima descritas e apresentar a sua candidatura à Câmara Municipal.

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