Energia dos edifícios. Publicadas regras dos exames dos técnicos do SCE
A portaria que define os critérios de avaliação dos exames para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor esta terça-feira.
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Foi publicada, esta segunda-feira, a portaria que regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames para acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). "A presente portaria regulamenta o conteúdo e os critérios de avaliação dos exames a realizar pelos interessados no acesso e exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)", pode ler-se no documento.
O texto legislativo indica que os exames são realizados em instalações a designar pela Agência para a Energia (ADENE), através de plataforma eletrónica por esta disponibilizada, sendo também publicado pela ADENE o calendário dos exames a realizar.
De realçar que a portaria surge na sequência do estabelecimento, em finais de 2020, dos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e da publicação, em novembro de 2021, de um decreto-lei que determinou a necessidade de obter a aprovação em exame realizado sobre as específicas matérias do SCE abrangidas pela atuação de cada técnico, deixando os respetivos conteúdos e critérios de avaliação para regulamentação por portaria.
A portaria foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor amanhã (dia 11 de janeiro).
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