Publicada aprovação de despesa para financiar 256 casas em Lisboa
Foi hoje publicada em Diário da República a aprovação da realização de despesa ao financiamento a 100% de contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o município de Lisboa.
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A aprovação da realização de despesa ao financiamento a 100% de contratos de comparticipação celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o município de Lisboa, foi hoje publicada em Diário da República para entrada em vigor "a partir da sua data de aprovação".
Há uma semana, recorde-se, o Conselho de Ministros aprovou e autorizou a realização de despesa referente ao financiamento a 100% de contratos de comparticipação celebrados entre o IHRU e o município de Lisboa.
Entre os procedimentos para os quais foi autorizada a realização de despesa encontra-se o que permite financiar 256 habitações, ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Em causa estão as duas candidaturas "submetidas pelo município de Lisboa e aprovadas pelo IHRU, por cumprirem os respetivos requisitos", lê-se na resolução hoje publicada.
Nesta senda, a resolução indica que "autoriza o IHRU, na qualidade de beneficiário intermediário, a realizar a despesa com os encargos relativos aos contratos celebrados com o município de Lisboa, na qualidade de beneficiário final, até ao montante de, respetivamente, 16.310.458,32 euros e 15.446.711,04 euros, ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, componente do PRR."
A resolução determina que os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos, celebrados no âmbito do PRR, não podem ultrapassar os quase 14 milhões em 2022, enquanto o montante referente a 2021 é de cerca de 18 milhões de euros, feitas as contas.
Tal como pode ler-se na resolução, que "os encargos orçamentais (…) não podem ultrapassar, em 2021, os valores 6.073.148,10 euros e 11.910.853,13 euros", para cada contrato estipulado. Já em 2022, os contratos não podem superar "os valores de 10.237.310,22 euros e de 3.535.857,91 euros."
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