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Comprar terreno para construir casa? Conheça o Plano de Informação Prévia

Antes de adquirir um terreno para a construção de uma casa, saiba tudo sobre o Plano de Informação Prévia, um parecer atribuído pelas autarquias.

Comprar terreno para construir casa? Conheça o Plano de Informação Prévia

"Construir uma casa de raiz é o sonho de muita gente", começa por salientar o consultor Alexandre Luís, em artigo escrito para o portal Imovirutal. A verdade é que os terrenos para construção têm vindo a ganhar popularidade e a Covid-19 ajudou a dar força a esta tendência, no ano passado, tal como já havia mencionado o Grupo Solução da RE/MAX. Mas "para isso é necessário começar por adquirir o terreno", enfatiza o consultor.

No entanto, antes de selecionar os terrenos que mais lhe agradam e de fazer a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), saiba que pode e deve solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal da área de localização do terreno, para se certificar da viabilidade de construção. De acordo com o consultor, trata-se de um parecer atribuído pelas autarquias que, além de atestar ou não a viabilidade de realização de determinada operação urbanística, também refere os "respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra", explica a Câmara Municipal de Lisboa.

Qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia, faz ainda sobressair a autarquia, mesmo aqueles que não sejam proprietários do imóvel. Nesse sentido, "o pedido de informação prévia deve incluir a identificação do proprietário, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o imóvel", cita o consultor.

Além da localização do terreno, deve também fornecer informações sobre a volumetria, alinhamento, cércea (altura da fachada), implantação da edificação e dos muros de vedação, bem como o projeto de arquitetura e memória descritiva.

Também deverá incluir o programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das unidades acessórias, técnicas e de serviço.

Por fim, também deverá constar as infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais, a estimativa de encargos urbanísticos devidos e as áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

Dependendo das autarquias, o formulário do Plano de Informação Prévia pode ser entregue presencialmente ou online. Após a submissão do pedido, a resposta poderá demorar entre 20 a 30 dias, faz ainda sobressair o consultor.

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