Por que razão telefonar para a casa de pessoas para as perturbar é crime?
“Trata‑se de um alargamento do crime de violação de domicílio a condutas que envolvem uma violação psicológica daquele espaço”, revela o programa de Direitos e Deveres dos Cidadãos. A pena aplicável é prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
© Shutterstock
Casa Habitação
Quando alguém telefona para uma habitação de outra pessoa com o intuito de a perturbar está a constituir um crime. Isto porque “trata‑se de um alargamento do crime de violação de domicílio a condutas que envolvem uma violação psicológica daquele espaço”, segundo explica o programa de Direitos e Deveres dos Cidadãos. A pena aplicável é prisão até 1 ano ou multa até 240 dias.
No entanto, saliente-se, a realização de telefonemas para a habitação, só constitui crime se for realizada com o fim de perturbar a vida e a paz de outra pessoa. "Sem essa intenção específica, a mera insistência na realização dos telefonemas não é penalmente proibida, mesmo que desagrade ao destinatário", faz sobressair o programa.
De realçar que este crime passou também a abranger a realização de telefonemas para o telemóvel, em 2007, "por se entender que o uso generalizado destes aparelhos justifica a equiparação."
Leia Também: Violência doméstica: Como pedir o subsídio de reestruturação familiar