Construir e reabilitar em São João da Madeira? Novos benefícios em vigor
Os novos benefícios fiscais para construção e reabilitação urbana em são João da Madeira entram hoje em vigor, prevendo vantagens como reduções de 50% em licenciamentos e isenção por cinco anos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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Os apoios em causa resultam da delimitação de três novas áreas de reabilitação urbana (ARU) nesse concelho do distrito de Aveiro, como oficializado no Aviso N.º 1046/2022, que foi publicado na segunda-feira em Diário da República.
O atual Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estipula como ARU a zona que, "em virtude da obsolescência de edifícios, infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva e espaços urbanos e verdes de utilização coletiva (designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança estética ou salubridade), justifique uma intervenção integrada" - através de uma operação de reabilitação aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor.
As três novas ARU em que Estado e Câmara de São João da Madeira irão apoiar projetos privados que visem melhorar a qualidade do edificado existente ou construir imóveis energeticamente eficientes são assim a zona das Travessas, a encosta dos Ribeiros e do Espadanal, e a área da Quintã e da Devesa Velha.
"Isto é uma ferramenta muito importante para atrair investimento e fomentar a reabilitação do nosso edificado e da nossa paisagem urbana, revelando-se também fundamental para estimular a transição para uma maior eficiência energética", declarou à Lusa o presidente da Câmara, Jorge Vultos Sequeira.
O autarca socialista realça, aliás, que essa estratégia é particularmente útil para o território local considerando que um levantamento recente demonstrou que, nos 53,6 hectares das referidas ARU, cerca de "10% do edificado tem mais de 100 anos".
Além da isenção por cinco anos do IMI, outros benefícios anunciados pelo presidente da Câmara para as zonas apoiadas são a isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição por menores de 35 anos de prédios destinados a habitação própria permanente e a redução de 23% para 6% do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) nas despesas relativas a empreitadas de reabilitação.
Às novas ARU também se aplicam vantagens já previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais para com obras de reabilitação urbana, como é o caso da isenção do IRC (Imposto sobre o Rendimento Coletivo) para receitas de fundos de investimento imobiliário e da dedução no IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular) de encargos até 500 euros com obras de recuperação.
Jorge Vultos Sequeira lembra que algumas das vantagens associadas à primeira ARU do município -- a zona que se estende dos espaços museológicos da Oliva até ao centro pedonal da cidade -- já se materializaram no mandato anterior, com a reconversão da Praça Luís Ribeiro, por exemplo, e a construção de uma incubadora privada na Rua da Fundição.
Nos cerca de oito quilómetros quadrados do concelho que conta com uma população residente de 25.000 pessoas e com uma comunidade laboral e estudantil estimada no dobro, a delimitação dessa primeira ARU terá contribuído ainda para o "aumento substancial" da oferta de habitação no município. "No período de 2008 a 2017, a Câmara licenciou um único prédio de habitação coletiva; no período de 2018 a 2021, licenciou 24", diz Jorge Vultos Sequeira.
Agora o objetivo do autarca é tornar mais apelativas também as zonas das Travessas, dos Ribeiros e da Devesa Velha, com recurso a medidas de apoio que se manterão vigentes por um prazo de três anos.
A intenção da Câmara, contudo, é que esses incentivos possam continuar a aplicar-se para além de 2025, pelo que está já a preparar o modelo de regeneração urbana que lhe permitirá prolongar essas vantagens.
"Estamos a desenhar para estas três ARU uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) que permitirá estender estes incentivos por mais 15 anos", conclui.
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