Câmara da Murtosa abre candidaturas para apoio ao arrendamento
A Câmara Municipal da Murtosa anunciou esta segunda-feira a abertura de candidaturas ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional, destinado a apoiar famílias com parcos recursos e a dinamizar o mercado local de arrendamento.
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Casa Arrendamento
De acordo com uma nota de imprensa da autarquia, o executivo municipal deliberou a abertura do período de candidatura àquele programa para o ano de 2022, que decorrerá de 01 de fevereiro a 17 de março.
O Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional, um mecanismo de apoio social instituído pela autarquia, em 2021 apoiou 76 agregados familiares do concelho, num investimento global de 89 mil euros.
O programa foi lançado em 2012 pela Câmara da Murtosa para "auxiliar as famílias mais desprovidas de recursos financeiros do concelho no acesso ao arrendamento de habitação".
O apoio ao arrendamento habitacional apresenta-se como um mecanismo complementar a outras vertentes de apoio municipal no domínio da habitação social, nomeadamente o programa de realojamento e a atribuição de lotes para autoconstrução.
"Com estes programas, a câmara municipal, procura criar respostas para as famílias que revelam necessidade de uma habitação condigna, através de um leque de soluções diferenciadas para diferentes carências e distintas realidades socioeconómicas dos agregados familiares", salienta a nota de imprensa.
"Para além de apoiar famílias carenciadas, contribuindo, para a eliminação de situações de precariedade, o programa de apoio ao arrendamento habitacional pretende, igualmente, introduzir um dinamismo acrescido no mercado local de arrendamento, estimulando, por via do incremento na procura, o aumento da oferta", acrescenta.
De acordo com o respetivo regulamento os candidatos a beneficiar desse apoio deverão residir, em regime de permanência, na área do município da Murtosa, há pelo menos três anos e encontrarem-se ali recenseados. É ainda necessário que o candidato ou um dos elementos do seu agregado familiar não esteja a usufruir de qualquer apoio para a habitação, e nem ele, nem qualquer membro do respetivo agregado familiar ser proprietário, usufrutuário ou titular do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional.
As regras do concurso para atribuição do apoio impõem também que o rendimento mensal 'per capita' do agregado familiar não seja superior ao do salário mínimo.
A celebração de um contrato de arrendamento é também condição, não podendo o senhorio ser parente do candidato.
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