Não passa recibo eletrónico? Renda deve ser comunicada até amanhã
Os senhorios que não tenham optado por emitir recibos de rendas eletrónicos têm até dia 31 de janeiro para fazer chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a declaração anual com o valor das rendas que receberam em 2021.
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Os senhorios que estejam dispensados do recibo eletrónico e não tenham optado por emitir recibos de rendas eletrónicos têm até amanhã, dia 31 de janeiro, para comunicar rendas ao Fisco. Para tal têm de entregar a declaração Modelo 44, podendo fazê-lo através do impresso em papel, num serviço de Finanças, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
De realçar que além de identificarem o valor das rendas recebidas ao longo de 2021, os senhorios têm de mencionar se o rendimento em causa provém de arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Quem são os contribuintes dispensados dos recibos de renda eletrónicos?
Entre as condições exigidas para um senhorio poder entregar a declaração Modelo 44 em vez de emitir recibo de renda inclui-se proprietários que não possuem, nem se encontram obrigados a ter caixa postal eletrónica, bem como ter idade igual ou superior a 65 anos em 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos ou que no ano anterior não tenham tido rendimento de rendas de valor superior a dois Indexantes de Apoios Sociais.
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